| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 1993 |
| Date | 1993-03-10 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO SAAE - SERVIÇO AUTOÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO. |
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TADLELILURNA MUNIULIFAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1750 Autoriza o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto a contratar servidores, por tempo determinado. O Povo do município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: ART. 19 —- Fica o SAAE - Serviço Autô- nomo de Água e Esgoto, autorizado a realizar contratação de servidor, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária, de ex- cepcional interesse público, nos termos do Capítulo VII, Art. 37, Item IX, da Constituição Federal. ART. 29 - Entende-se por interesse pú- blico, as contratações que visem atender as áreas de saneamento bási- co, obras de expansão e/ou calamidade pública. ART. 39 — As contratações a que se refe re o art. 29 desta Lei, poderão ser de até 12(doze) meses, prorrogã- veis por mais 03 (três) meses, desde que tal prorrogação seja devida- mente justificada. PARÁGRAFO ÚNICO - As contratações refe- rentes a obras de calamidade pública poderão ser de até 03 (três) me- ses, prorrogáveis por mais 01 (um) mês, mediante justificativa. ART. 49 —- As contratações celebradas an teriormente, e que atendam aos objetivos da presente Lei, ficam refe- rendadas. ART. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. O PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de março de 1993. A) cecpezcetEi À GERALDO MAGNO DE ALMEIDA PREFEITO/MUNICIPAL vaia, MAE Não CHEFE DE GABINETE