br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1751/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1751 / 1993
Date 1993-03-10
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE DISCIPLINAÇÃO DE LIXEIRAS PARA VENDEDORES AMBULANTES NA CIDADE.
native_id522

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1751
Dispoêé sobre disciplinação de lixeiras
para vendedores ambulantes na cidade.
O Povo do município de Itabirito, por
seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu no-
me, sanciono a seguinte Lei:
ART. 19 - Observados os termos do ar-
tigo nº 16, item XXI e artigo 17, item VI, da Lei Orgânica Munici-
pal, todo vendedor ambulante, comercialização com instalação fixa e
similares, somente poderão exercer suas atividades comerciais, com
a UTILIZAÇÃO DE CESTOS APROPRIADOS para coleta de lixo, por eles
produzidos, evitando, por todos os meios possíveis, a poluição das
vias e logradouros públicos.
PARÁGRAFO ÚNICO - As lixeiras aludidas
neste artigo, deverão ser aprovadas pelo Departamento Municipal de
Meio Ambiente e, quando for verificada sua falta ou uso inadequado,
competirã ao serviço municipal de fiscalização, a cassação do res-
pectivo Alvarã de Funcionamento e paralisação das atividades, dantes
autorizadas.
ART. 2º —- Revogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 10
de março de 1993.
cceeceed Sho
GERALDO MAGNÓ DE ALMEIDA venha EO DE Chata
MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

open original →