| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 1993 |
| Date | 1993-03-10 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE DISCIPLINAÇÃO DE LIXEIRAS PARA VENDEDORES AMBULANTES NA CIDADE. |
| native_id | 522 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1751 Dispoêé sobre disciplinação de lixeiras para vendedores ambulantes na cidade. O Povo do município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu no- me, sanciono a seguinte Lei: ART. 19 - Observados os termos do ar- tigo nº 16, item XXI e artigo 17, item VI, da Lei Orgânica Munici- pal, todo vendedor ambulante, comercialização com instalação fixa e similares, somente poderão exercer suas atividades comerciais, com a UTILIZAÇÃO DE CESTOS APROPRIADOS para coleta de lixo, por eles produzidos, evitando, por todos os meios possíveis, a poluição das vias e logradouros públicos. PARÁGRAFO ÚNICO - As lixeiras aludidas neste artigo, deverão ser aprovadas pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente e, quando for verificada sua falta ou uso inadequado, competirã ao serviço municipal de fiscalização, a cassação do res- pectivo Alvarã de Funcionamento e paralisação das atividades, dantes autorizadas. ART. 2º —- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 10 de março de 1993. cceeceed Sho GERALDO MAGNÓ DE ALMEIDA venha EO DE Chata MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE