| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 1993 |
| Date | 1993-04-27 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCALIDADE DE ÁGUA LIMPA PARA INCENTIVOS INDUSTRIAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. P., 5 - CEP 35450-000 - Tel: 561-1500 - FAX 56t-t142 LEI Nº 1757 Dispõe sobre desapropriação de imóveis, na localidade de Água Limpa para incen- tivos industriais. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Observados os artigos nºs 83, inciso XXXVIII e 121, da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a desapropriar, em juízo ou fora dele, a área de terreno totali zada em 33.100,00m?, propriedade de diversos, localizada no loteamento do Balneário Água Limpa, neste Município, sendo esta área identificada pelos seguintes lotes, constantes do Anexo, que faz parte integrante desta Lei: Quadra 323 - lotes de nº 01 a 13; Quadra 324 - lotes de nº 01 a 21; Quadra 325 - lotes de nº 01 a 11 ede nº 17 a 31; Quadra 326 - lotes de nº 01 a 07 e de nº 14 a 18. Parágrafo Único - O Executivo terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta Lei para anexar as certidões de pro- priedade dos referidos imóveis, já expropriados. Art. 29 - A área de terreno objeto do artigo anterior, des tinar-se-ã a doação do Município, para fins de incentivo a implantação de novas empresas industriais, mediante critérios que garantam a defe- sa dos interesses sociais e econômicos da Municipalidade, constando do Contrato, Cláusulas de reversão ao Patrimônio Municipal, quando os ci- tados interesses forem feridos dentro do prazo limite determinado. Parágrafo Único - A doação dos imóveis de que trata a pre sente Lei, somente poderá ser efetivada, após 08 (oito) anos de conces são em comodato e, comprovadamente, ter a empresa cumprido todas as e- xigências e cláusulas contratuais. a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. P., 5 - CEP 35450-000 - Tel: 561-1500 - FAX 56t-1142 Art. 39 - Para atender às despesas oriundas da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que se tornarem necessários, e efetuar o pagamento pela efetivação da desa propriação, até o limite de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) por me- tro quadrado, corrigidos pelos índices oficiais de inflação à data do pagamento, acrescendo-se, também, as custas processuais e administrati vas que, por ventura, vierem a ocorrer. Parágrafo Único - Para acobertar os créditos adicionais autorizados neste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular, parcialmente ou total, dotações do Orçamento Municipal, em vigor. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. ito, 27 de abril de 1993. ececeeiZ) GERALDO MAGNO DE ALMEIDA PREFEJTO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Itabi VÂNIA dRES Di Cavago CHEFE DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior. 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fong 5681-1500 - FAX S6!-fi42 ANEXO À LEI Nº GQVADBA:. 323 soe | vomemúio | xa. ] 04 JÚrio BARBOSA * 64200M- 02 | CONStRUrORA ALFA Sã. | 448,/00W'- is Epi an ça OB. . no e 470 cow DO o uam No o o 48B&Com- nd A o 48Groowe- 06 | ORLANDO ADÃO DE CARVALHO || 4g700mE- 07 FABIO MAGALHÃES | 35700M- 1. 08 O CELSO SsUVA o DEBOONE oq . * PopAlao DA SILVA cOstã 296,/00w>- O sÚHio BARBOSA 48300m- Mo Wo BBAOOWT — RopáhiGoO PA silvA costã | 345,oom- - EE) u 340,00W- a TT dm [a E Do 2 SThoom— PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX set-1142 ANEXO À LEI NQ QWaDBM: 324 PrOPMRIZHA RIO SPEA. [ on CONSTAUVIORA AFA SA. | 36800m— | — da A. 1 394 pom- OB e R e rn BABroOmE OS MEXANDRE XAMIVNE o BB7,00owmE- 06 CONSTEVIOMA AFA. SA. | 45600W- 12 MEXANDESE AMIONE. — 374,00m- 13 CONStTRUtORA, AFÃ SA, | 376,00M- 14 4 cn BAGVOOME E O +46 au BT&yOOME 1 h 3,00 me— 2 CONSTAUIORA, XIFA SH. 335 ,00m?— PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS GERAIS ITABIRITO Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 5861-1500 - FAX S6t-142 ANEXO À LEI Nº 325 ProPnIZEHA BIO DEM. ! iai ca qe tm 2 va 01 CONSTAUIORA SLFA SA. | 447 oo me Mk DM | 38000m?— [0 " o * 612,00m— 04 NELZA ANHUNES. PORROREMA. 715,00 mM? 05 — CONSJROLORA ALTA SA. 4AG0oME O no 5460mE OT Naim SOUZA se OLivE wa JENE, B4600n2- 9 — CONStRUIORA KLFA SA. GTreom oq FRANCISCO 3. MAPHINS BONO | 62300mT— O CONSTROSCRA SLFA SA. o “675 00m— O - da oomê— NB ON o 360,00 mz 19 CN E 340 com = n o Be gem 2 E º 2 BO oomê- MM 320,00m2- 23. no ] 34 3,00m2— es POSINA EpE 46200m>- 26 CONHABIONA MFA. SM 64500mZ- nr, Po! B4800mE 28 DM * 4+80,00mM&- RE o n 413,00m?— 2 BO LN o 338,00m*- BM n O 3230,00m?— a o RE ZEF OO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Avenida Quetroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 561-1142 ANEXO À LEI Nº QUADRA, : 32 sore XPEA. 01 CONHRAHORA AFA SA. | 55%com— 02. Ú | AA Com — 6 . MN | Goo, cow 07 MN º o o Goo, com? (14 l LA o —* Geo oome [= l 600/00 16 H É o 600 porê Neo A RE Sm . . *. NOBoow— 2 Storap= 33 100,00 ME o —— Ssotalio 7.440,00 mE— nn o — SJotal À sra pesaprorapa: 40.54000m2— . VERY ISO, DE UBPtHDIIO. a