br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

norma nº 1757/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1757 / 1993
Date 1993-04-27
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS NA LOCALIDADE DE ÁGUA LIMPA PARA INCENTIVOS INDUSTRIAIS.
native_id528

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. P., 5 - CEP 35450-000 - Tel: 561-1500 - FAX 56t-t142
LEI Nº 1757
Dispõe sobre desapropriação de imóveis,
na localidade de Água Limpa para incen-
tivos industriais.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Observados os artigos nºs 83, inciso XXXVIII e
121, da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a desapropriar, em juízo ou fora dele, a área de terreno totali
zada em 33.100,00m?, propriedade de diversos, localizada no loteamento
do Balneário Água Limpa, neste Município, sendo esta área identificada
pelos seguintes lotes, constantes do Anexo, que faz parte integrante
desta Lei:
Quadra 323 - lotes de nº 01 a 13;
Quadra 324 - lotes de nº 01 a 21;
Quadra 325 - lotes de nº 01 a 11 ede nº 17 a 31;
Quadra 326 - lotes de nº 01 a 07 e de nº 14 a 18.
Parágrafo Único - O Executivo terá um prazo de 180 (cento
e oitenta) dias da vigência desta Lei para anexar as certidões de pro-
priedade dos referidos imóveis, já expropriados.
Art. 29 - A área de terreno objeto do artigo anterior, des
tinar-se-ã a doação do Município, para fins de incentivo a implantação
de novas empresas industriais, mediante critérios que garantam a defe-
sa dos interesses sociais e econômicos da Municipalidade, constando do
Contrato, Cláusulas de reversão ao Patrimônio Municipal, quando os ci-
tados interesses forem feridos dentro do prazo limite determinado.
Parágrafo Único - A doação dos imóveis de que trata a pre
sente Lei, somente poderá ser efetivada, após 08 (oito) anos de conces
são em comodato e, comprovadamente, ter a empresa cumprido todas as e-
xigências e cláusulas contratuais.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. P., 5 - CEP 35450-000 - Tel: 561-1500 - FAX 56t-1142
Art. 39 - Para atender às despesas oriundas da presente
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais que
se tornarem necessários, e efetuar o pagamento pela efetivação da desa
propriação, até o limite de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) por me-
tro quadrado, corrigidos pelos índices oficiais de inflação à data do
pagamento, acrescendo-se, também, as custas processuais e administrati
vas que, por ventura, vierem a ocorrer.
Parágrafo Único - Para acobertar os créditos adicionais
autorizados neste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a anular, parcialmente ou total, dotações do Orçamento Municipal, em
vigor.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
ito, 27 de abril de 1993.
ececeeiZ)
GERALDO MAGNO DE ALMEIDA
PREFEJTO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Itabi
VÂNIA dRES Di Cavago
CHEFE DE GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior. 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fong 5681-1500 - FAX S6!-fi42
ANEXO À LEI Nº
GQVADBA:. 323
soe | vomemúio | xa. ]
04 JÚrio BARBOSA * 64200M-
02 | CONStRUrORA ALFA Sã. | 448,/00W'-
is Epi an ça
OB. . no e 470 cow
DO o uam No o o 48B&Com-
nd A o 48Groowe-
06 | ORLANDO ADÃO DE CARVALHO || 4g700mE-
07 FABIO MAGALHÃES | 35700M-
1. 08 O CELSO SsUVA o DEBOONE
oq . * PopAlao DA SILVA cOstã 296,/00w>-
O sÚHio BARBOSA 48300m-
Mo Wo BBAOOWT
— RopáhiGoO PA silvA costã | 345,oom-
- EE) u 340,00W-
a TT dm
[a E Do 2 SThoom—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX set-1142
ANEXO À LEI NQ
QWaDBM: 324
PrOPMRIZHA RIO SPEA.
[
on CONSTAUVIORA AFA SA. | 36800m—
|
— da A. 1 394 pom-
OB e R e rn BABroOmE
OS MEXANDRE XAMIVNE o BB7,00owmE-
06 CONSTEVIOMA AFA. SA. | 45600W-
12 MEXANDESE AMIONE. — 374,00m-
13 CONStTRUtORA, AFÃ SA, | 376,00M-
14 4 cn BAGVOOME
E O
+46 au BT&yOOME
1 h 3,00 me—
2 CONSTAUIORA, XIFA SH. 335 ,00m?—
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITABIRITO
Avenida Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 5861-1500 - FAX S6t-142
ANEXO À LEI Nº
325
ProPnIZEHA BIO DEM.
!
iai ca qe tm 2 va
01 CONSTAUIORA SLFA SA. | 447 oo me
Mk DM | 38000m?—
[0 " o * 612,00m—
04 NELZA ANHUNES. PORROREMA. 715,00 mM?
05 — CONSJROLORA ALTA SA. 4AG0oME
O no 5460mE
OT Naim SOUZA se OLivE wa JENE, B4600n2-
9 — CONStRUIORA KLFA SA. GTreom
oq FRANCISCO 3. MAPHINS BONO | 62300mT—
O CONSTROSCRA SLFA SA. o “675 00m—
O - da oomê—
NB ON o 360,00 mz
19 CN E 340 com
= n o Be gem
2 E º 2 BO oomê-
MM 320,00m2-
23. no ] 34 3,00m2—
es POSINA EpE 46200m>-
26 CONHABIONA MFA. SM 64500mZ-
nr, Po! B4800mE
28 DM * 4+80,00mM&-
RE o n 413,00m?—
2 BO LN o 338,00m*-
BM n O 3230,00m?—
a o RE ZEF OO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Avenida Quetroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - FAX 561-1142
ANEXO À LEI Nº
QUADRA, : 32
sore XPEA.
01 CONHRAHORA AFA SA. | 55%com—
02. Ú | AA Com
— 6 . MN | Goo, cow
07 MN º o o Goo, com?
(14 l LA o —* Geo oome
[= l 600/00
16 H É o 600 porê
Neo A RE Sm
. . *. NOBoow—
2 Storap= 33 100,00 ME
o —— Ssotalio 7.440,00 mE— nn
o — SJotal À sra pesaprorapa: 40.54000m2—
. VERY ISO, DE UBPtHDIIO. a

open original →