| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 1993 |
| Date | 1993-04-29 |
| Ementa | REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 529 |
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I - CARGOS DE DIREÇÃO Nível Nível Nivel Nível Nível Nível Nível Nível Nivel Nivel Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nivel Nível Nível Nível Nível Nível Nivel Nível Nivel Nível Nível Nível Nível Nível Nivel Nivel Nivel Nivel Nivel III Nivel Nivel Nivel Nivel Nivel Nível Nível IV - QUADRO PERMANENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AS ted MINAS GERAIS ITABIRITO Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. P., 5 - CEP 35450-000 - Tel: 561-1500 - FAX 561-1142 de de de de de de de de de de de de IX IX - ATIVIDADE PERMANENTE I E II (QPI E QPII) Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção sá II - CARGOS DE HIERARQUI VIII VIII VIII VII VII VI VI vI VI VI VI VI VI v v IV IV IV TII TILT TI à É VI v IV - CARGOS EFETIVOS III TIE III EIS is is SS a a Eis Ses miiimáças ad SS a so OS Saara Es by aaswnaa ANEXO À LEI NQ Secretário do Prefeito Diretor Administrativo Diretor de Educ. e Cultura Diretor de Finanças Diretor de Obras Diretor de Meio Ambiente Diretor de Saúde Diretor de Cultura Diretor de Ind. e Comércio Procurador Geral Coord.Ações e Ativ.Ano Mun.Saúde Diretor Desenvolv. Social Chefe de Gabinete Chefe de Pessoal Contador Geral Chefe Div. Ind. e Comércio Chefe Div. Agricult.e Agrop. Assist. Assuntos Especiais Chefe do Serv. Munic. Saúde Caixa Geral Chefe Docum. e/:Arquivo Chefe de Tributação Chefe de Patrimônio Tesoureiro Geral Chefe de Cultura Chefe Esp. Tur. e Lazer Supervisor de Meio Ambiente Sec. Junta Serviço Militar Assessor Jurídico Chefe Bem Estar Serv. Social Auxiliar de Educ. e Cultura Protocolista Auxiliar de Gabinete Chefe Unid. Cadastro Rural Auxiliar de Protocolista Recepcionistas Caixa Mecanógrafo Auxiliares de Contabilidade Fiscais de Renda Escriturários Datilôgrafos Almoxarife Servente 1 Oficial Administrativo 22.407.396,64 22.407.396,64 22.407.396,64 22.407.396,64 22.407.396,64 22.407.396,64 22.407.396,64 22.407.396,64 22.407.396,64 22.407.396,64 22.407.396,64 22.407.396,64 18.965.523,45 18.965.523,45 16.491.759,44 16.491.759,44 16.491.759,44 15.386.839,83 15.386.839,83 14.292.790,43 14.292.790,43 14.292.790,43 14.292.790,43 14.292.790,43 14.292.790,43 14.292.790,43 14.292.790,43 12.361.493,25 12.361.493,25 10.444.496,53 10.444.496,53 10.444.496,53 8.245.936,46 8.245.936,46 6.871.488,16 4.499.368,96 14.292.790,43 12.361.493,25 10.444.496.53 8.245.936,46 8.245.936,46 8.245.936,46 4.499.368,96 6.871.488,16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. P., 5 - CEP 35450-000 - Tel: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1758 Reajusta Remuneração de Funcionários O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) aos funcionários da ativa e também o mesmo percentual (25%) aos inativos, sobre os atuais niveis de vencimentos e proventos, a partir de 19 de abril de 1993. Art. 29 - As despesas resultantes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente no presente exercício. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de abril de 1993. GERALDO MAGNO DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL dE á var MARE VE Vo CHEFE DE GABINETE