| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | Fixa destinação exclusiva para instalação e funcionamento do Parque Ecoagropecuário em terreno rural localizado no Córrego do Bação. |
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ea 2% Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2845, de 02 de dezembro de 2011. Fixa destinação exclusiva para instalação e funcionamento do Parque Ecoagropecuário em terreno rural localizado no Córrego do Bação. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O terreno com área de 48.244,65 m? (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados) de propriedade municipal e localizado no povoado do Córrego do Bação, neste município, conforme escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, livro nº 2, matrícula 6421, de 17 de março de 1986, terá destinação exclusiva para instalação e funcionamento do Parque Ecoagropecuário de Itabirito, não podendo sob nenhum pretexto ter sua finalidade desviada da que está definida por esta Lei. Parágrafo Único — Na extensão do terreno, existirão: | - Área da Associação Comunitária do Córrego do Bação, com sede e área esportiva; Il — Área da Ecolvila do Córrego do Bação, com sede e espaço para horta comunitária; Ill — Área de Hortoflorestal com base para futuro Jardim Botânico Municipal; IV — Quatro galpões assim distribuídos: a) Sindicato dos Produtores Rurais de Itabirito e entidades afins; b) Clube do Cavalo de itabirito; c) Associação dos Tropeiros da Estrada Real; d) Convivência e multiuso. V- Área de rodeios e exposição de animais; VI — Area da sede da Administração do Parque. Art. 2º - O parque Ecoagropecuário de Itabirito, na localização mencionada no art. 1º desta Lei, terá como gestora a AGEPEI — Associação Gestora do Parque Agropecuário de Itabirito, entidade de Direito Privado integrada por pessoas físicas Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 “a ET) Prefeitura de Itabirito e jurídicas, fundada em 08 de abril de 2011, com sede na localidade do Córrego do Bação e foro na Comarca de Itabirito, e com objetivo de atender as atividades rurais do município nas áreas de meio ambiente, agricultura e pecuária. 8 1º — A outorga de gestão mencionada neste artigo foi determinada por aclamação pelas Associações, Sindicato e Clube, citados no Artigo 1º desta Lei e pelo tempo de 02 (dois) anos, após o que haverá novo processo para escolha do gestor. 8 2º. A gestora tem, dentre as obrigações a ela atribuídas, o compromisso de manter o Parque em funcionamento e boas condições de utilização. $ 3º - À gestora é terminantemente proibido auferir lucros com as atividades do Parque, ressalvando-se apenas a obtenção de recursos para custeio de despesas. Art. 3º - Na hipótese de desativação do Parque Ecoagropecuário, por qualquer motivo, ao município não caberá nenhuma indenização de incorporações e ou benfeitorias realizadas na área do Parque, passando todas elas a pertencer ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2011. Manoel Mota Neto PREFEITO MUNICPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000