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norma nº 2845/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2845 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaFixa destinação exclusiva para instalação e funcionamento do Parque Ecoagropecuário em terreno rural localizado no Córrego do Bação.
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Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2845, de 02 de dezembro de 2011.
Fixa destinação exclusiva para instalação e
funcionamento do Parque Ecoagropecuário
em terreno rural localizado no Córrego do
Bação.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O terreno com área de 48.244,65 m? (quarenta e oito mil, duzentos e
quarenta e quatro vírgula sessenta e cinco metros quadrados) de propriedade
municipal e localizado no povoado do Córrego do Bação, neste município,
conforme escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis, livro nº 2,
matrícula 6421, de 17 de março de 1986, terá destinação exclusiva para instalação
e funcionamento do Parque Ecoagropecuário de Itabirito, não podendo sob
nenhum pretexto ter sua finalidade desviada da que está definida por esta Lei.
Parágrafo Único — Na extensão do terreno, existirão:
| - Área da Associação Comunitária do Córrego do Bação, com sede e área
esportiva;
Il — Área da Ecolvila do Córrego do Bação, com sede e espaço para horta
comunitária;
Ill — Área de Hortoflorestal com base para futuro Jardim Botânico Municipal;
IV — Quatro galpões assim distribuídos:
a) Sindicato dos Produtores Rurais de Itabirito e entidades afins;
b) Clube do Cavalo de itabirito;
c) Associação dos Tropeiros da Estrada Real;
d) Convivência e multiuso.
V- Área de rodeios e exposição de animais;
VI — Area da sede da Administração do Parque.
Art. 2º - O parque Ecoagropecuário de Itabirito, na localização mencionada
no art. 1º desta Lei, terá como gestora a AGEPEI — Associação Gestora do Parque
Agropecuário de Itabirito, entidade de Direito Privado integrada por pessoas físicas
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000
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Prefeitura de Itabirito
e jurídicas, fundada em 08 de abril de 2011, com sede na localidade do Córrego do
Bação e foro na Comarca de Itabirito, e com objetivo de atender as atividades
rurais do município nas áreas de meio ambiente, agricultura e pecuária.
8 1º — A outorga de gestão mencionada neste artigo foi determinada por
aclamação pelas Associações, Sindicato e Clube, citados no Artigo 1º desta Lei e
pelo tempo de 02 (dois) anos, após o que haverá novo processo para escolha do
gestor.
8 2º. A gestora tem, dentre as obrigações a ela atribuídas, o compromisso
de manter o Parque em funcionamento e boas condições de utilização.
$ 3º - À gestora é terminantemente proibido auferir lucros com as atividades
do Parque, ressalvando-se apenas a obtenção de recursos para custeio de
despesas.
Art. 3º - Na hipótese de desativação do Parque Ecoagropecuário, por
qualquer motivo, ao município não caberá nenhuma indenização de incorporações
e ou benfeitorias realizadas na área do Parque, passando todas elas a pertencer
ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 02 de dezembro de 2011.
Manoel Mota Neto
PREFEITO MUNICPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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