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norma nº 1759/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1759 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA E DE PAIS PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. P., 5 - CEP 35450-000 - Tel: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1759
Autoriza conceder subvenção à Asso-
ciação Brasileira Comunitária e de
Pais para Prevenção do Abuso de Dro
gas.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan -
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder uma subvenção no valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões
de cruzeiros), com base em abril de 1993 e corrigida monetariamente
à data de seu respectivo pagamento, à ABRAÇO - Associação Brasileira
Comunitária e de Pais para Prevenção do Abuso de Drogas, sediada a
Av. Portugal, nº 3.221, Bairro Pampulha, Belo Horizonte-MG, inscri-
ção CGC-25.572.199/0001-53 e declarada de utilidade pública pela Lei
Estadual nº 6.184, de 11 de junho de 1992.
Art. 29 - Para ocorrer as despesas resultantes da presen
te Lei, fica autorizado ao Executivo Municipal abrir o Crédito Adici
onal necessário, podendo, para tanto, anular dotações do Orçamento
corrente ou utilizar outros recursos previstos na Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de abril de 1993.
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GERALDO MAGNO DE ALMEIDA VÂNIA VAL.
PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
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