| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 1993 |
| Date | 1993-04-29 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA E DE PAIS PARA PREVENÇÃO DO ABUSO DE DROGAS. |
| native_id | 530 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. P., 5 - CEP 35450-000 - Tel: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1759 Autoriza conceder subvenção à Asso- ciação Brasileira Comunitária e de Pais para Prevenção do Abuso de Dro gas. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan - tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se- guinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção no valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), com base em abril de 1993 e corrigida monetariamente à data de seu respectivo pagamento, à ABRAÇO - Associação Brasileira Comunitária e de Pais para Prevenção do Abuso de Drogas, sediada a Av. Portugal, nº 3.221, Bairro Pampulha, Belo Horizonte-MG, inscri- ção CGC-25.572.199/0001-53 e declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 6.184, de 11 de junho de 1992. Art. 29 - Para ocorrer as despesas resultantes da presen te Lei, fica autorizado ao Executivo Municipal abrir o Crédito Adici onal necessário, podendo, para tanto, anular dotações do Orçamento corrente ou utilizar outros recursos previstos na Lei Federal nº 4.320/64. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de abril de 1993. ) a E Rlecececeu ) C; De GERALDO MAGNO DE ALMEIDA VÂNIA VAL. PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE o