| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 1993 |
| Date | 1993-06-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Publica o Grêmio Recreativo Escola de Samba em Cima da Hora. |
| native_id | 534 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1763 Declara de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Em Cima da Hora. Art. 19 - Fica declarado de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Em Cima da Hora, com sede nesta cidade. Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 18 de junho de 1993. GERALDO MAGNQ DE ALMEIDA MUNICIPAL VÂNIA ES DES CHEFE DE GABINETE