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norma nº 1766/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1766 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.
native_id536

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 5681-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1766
Altera dispositivos do Código de
Posturas Municipais e dã outras
providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 19 - Ficam acrescidos ao Art. 131 da Lei Municipal
nº 1615/90 os parágrafos 39 e 49, com a seguinte redação:
"S 39 - Fica estabelecido que os proprietários de empre
sas de gás (G.L.P.) deverão manter nas laterais dos caminhões de
forma visivel, os valores dos botijões de gãs tabelados, e ainda o
valor acrescido da taxa de entrega.
S 49 - As empresas que descumprirem o contido no vparã-
grafo anterior ficam sujeitas, gradativamente, ao pagamento de mul
ta e perda do competente alvará, nos termos do art. 99, e seu parã-
grafo único, do presente Código de Posturas."
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de junho de 1993.
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GERALDO /MAGNO DE ALMEIDA VANIA ral Mun
O me MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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