| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 536 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 5681-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1766 Altera dispositivos do Código de Posturas Municipais e dã outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se- guinte Lei: Art. 19 - Ficam acrescidos ao Art. 131 da Lei Municipal nº 1615/90 os parágrafos 39 e 49, com a seguinte redação: "S 39 - Fica estabelecido que os proprietários de empre sas de gás (G.L.P.) deverão manter nas laterais dos caminhões de forma visivel, os valores dos botijões de gãs tabelados, e ainda o valor acrescido da taxa de entrega. S 49 - As empresas que descumprirem o contido no vparã- grafo anterior ficam sujeitas, gradativamente, ao pagamento de mul ta e perda do competente alvará, nos termos do art. 99, e seu parã- grafo único, do presente Código de Posturas." Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de junho de 1993. Dlcce-ceete ee GERALDO /MAGNO DE ALMEIDA VANIA ral Mun O me MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE