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norma nº 1767/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1767 / 1993
Date 1993-06-29
EmentaCRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PATRULHA AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142
LEI Nº 1767
Cria o Programa de Patrulha Agri-
cola do Município e dá outras pro
vidências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se
guinte Lei:
Art. 19 —- Atendendo aos preceitos da Lei Orgânica Muni-
cipal, em especial o seu artigo n9 218, fica aprovado e criado o
Programa de Patrulha Agricola do Município de Itabirito, nos ter-
mos e conformidades do anexo único a esta Lei, e que dela passa a
fazer parte integrante.
Art. 29 - As despesas decorrentes da presente Lei, cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias ou, caso ne-
cessário, por Créditos Adicionais devidamente aprovados pelo Po-
der Legislativo Municipal.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de junho de 1993.
)
Cretceccci(r a
í
GERALDO/ MAGNO DE ALMEIDA
FEITO MUNICIPAL
VÂNIA NES DE CARVALHO
CHEFE DE GABINETE
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MINAS GERAIS
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PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA
Depto. Indústria, Comércio e Agricultura
Divisão de Agricultura e Pecuária
Prefeitura Municipal de Itabirito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
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- 2 —
I) INTRODUÇÃO
O Municipio de Itabirito possui 853 proprie-
dades, sendo que 732 (86%) correspondem à pequenas propriedades (áreas
menores que 50 ha).
Dentre os vários fatores que limitam o incre
mento da produção agropecuária do município, destaca-se a deficiência
de mão-de-obra para executar projetos rurais que dependem diretamente
de mão-de-obra flutuante.
II) OBJETIVO
Fornecer aos produtores rurais do município
um melhor suporte para produção, em relação a pessoal para prestação
de serviços rurais, tendo como meta direta o aumento da produtivida-
de e produção, promovendo o desenvolvimento da agropecuária de Itabi-
rito.
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EB
III) —- OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
Contratar e organizar uma equipe de trabalhadores, capacitados a
executar trabalhos rurais;
Fornecer ' à equipe todo o material necessário à segurança no tra
balho, tais como: bota, capa de chuva, luvas, chapéu de sol,etc.,
como também, ferramentas necessárias à execução dos trabalhos
,
tais como: enxadas, enxadões, foices, machados, etc;
Assumir os encargos sociáis advindos do pessoal contratado, bem
como, a diferença salarial existente entre o mercado de trabalho
na zona rural do Município e os níveis padronizados da Prefeitu-
ra pelos quais forem remunerados os respectivos servidores.
Assumir o transporte da equipe, acompanhada por um encarregado,
quando o produtor solicitar e for atendido com o mínimo de meta-
de mais um dos elementos componentes da equipe. Sendo que, quan-
do este número for inferior à metade, o transporte passará à res
ponsabilidade do Produtor;
IV - ESPÉCIES DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O PROGRAMA
Ur sQhogoaraea
Plantio em geral
Capina
Colheita
Bateção de pastos
Enchimento de silos
Conservação de solo
Formação de pastagens
Formação de Capineiras
Formação de Canaviais
Outros Similares
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-4 -
V — NORMAS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA E RESPECTIVO PAGAMENTO
a - Ao fazer a inscrição, será obrigatória a apresentação de pelo menos
um dos seguintes documentos: cadastro no INCRA, contrato rural, car
tão de produtor rural, atestado da EMATER-MG, do IMA ou do Sindica-
to Rural;
b - O prazo máximo para inscrição do produtor será de 20 (vinte) dias
de antecedência ao periodo solicitado;
c - Os produtos serão atendidos de acordo com a ordem de inscrição,
constante do livro próprio para registro e controle das mesmas;
d - O pagamento dos serviços prestados será feito com observância aos
termos da cláusula C, titulo III, deste estatuto e, à razão do se
guinte valor dia-homem:
1. O Salário minimo vigente + 25, ou seja, vinte e cinco avos do salã
rio mínimo mensal vigente, por dia-homem trabalhado;
e - O pagamento mencionado no item anterior, será feito antecipadamen
te, no ato da inscrição, correspondentemente ao periodo e número
de trabalhadores que for solicitado, sendo facultado documento re-
presentativo do crédito. Neste caso, o produtor se responsabiliza-
rã por diferenças salariais que, por ventura, advir atê a data de
conversão do documento de crédito em moeda corrente.
£ - O Produtor somente poderá realizar nova inscrição após 20 (vinte)
dias da inscrição anterior, salvo em caso de vaga disponivel que,
na conformidade da disponibilidade, a inscrição poderã ser com a-
penas um dia de antecedência ao período de utilização;
g - Este programa somente poderá ser utilizado para trabalhô a ser e-
xercido dentro do Município de Itabirito.
h - Cada produtor, devidamente na forma inscrita, poderã utilizar no
máximo 20 dias/homem de serviços;
i - Cada inscrição poderã atingir no máximo 5 (cinco) dias consecuti-
vos de trabalho, independente do número de trabalhadores solicita
dos ;
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MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 5681-1500 - FAX 561-1142
j - Em caso de intemperie, tais como chuva, seca, etc., ocorrido nos
dias solicitados pelo produtor, desde que a equipe se apresente,
a responsabilidade serã do produtor e não haverá, por estas razões,
alterações no valor a ser pago;
1 - Em caso de ausência de algum membro da equipe solicitada, sem dis-
tinção individualizada, o produtor receberá um vale referente à
falta comprovada ;
m - O produtor somente poderá cancelar sua inscrição, com um prazo mi-
nimo de 8 (oito) dias, antes da data solicitada, para utilização da
equipe;
n - São vedados para efeito deste programa os serviços de reforma ou
construção de imóveis rurais ou urbanos, desmates, cortes de lenha
e outros similares que não comunguem com os objetivos aqui almeja-
dos;
VI —- OUTRAS DISPOSIÇÕES
a - A transferência de atendimento de um produtor a outro serã permiti
da, desde que ambos estejam inscritos e seja feita em comum acordo
e devidamente documentada no livro próprio dos registros das ins-
crições;
b - A transferência para outro periodo somente serã permitida quando
houver disponibilidade de datas e de trabalhadores, obedecido, ain
da, o prazo mínimo de 8(oito) dias antes do periodo solicitado na
inscrição e máximo de 20 (vinte) dias, após a data do pedido de
transferência.
c - É vedada a possibilidade de distinção ou requisição de trabalhado-
res específicos porparte do produtor;
d - Em casos de acidentes no trabalho o produtor requisitante da equi-
pe deverã acompanhar o acidentado ao local de atendimento hospita-
lar, ficando os encargos financeiros do atendimento por conta da
Prefeitura;
e - O ponto de saída e chegada serã marcado na Prefeitura, ficando,
desde jã, determinado como referência o pátio da Prefeitura e o ho
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rário de 7(sete) horas para saída e 17 (dezessete) horas para chegada;
f - Quando houver sugestões ou reclamações, estas deverão ser encaminha
das, por escrito, diretamente ao responsável pela coordenação do
programa ;
g - Quando comprovada qualquer ação ou comportamento de má fé por parte
do produtor, a punição serã a suspenção do programa por 06 (seis) na
primeira incidência, por um ano na segunda e extinção do programa
quando a incidência ocorrer pela terceira vez.
PARTICIPANTES DA COMISSÃO a sa DE ITABI
Prefeitura Municipal do
Ramom de Paula Braga
Chefe Div. Agricultura e Pecuária
“Arnaldo Pereira dos Santos
Técnico Agrícola-Div. Agricultura
Câmara Munitipal
Sindicato Rural de Itabirito
Produtores Rurais
IMA — MG
Josê Geraldo Braga Ferreira
EMATER - MG
L Sos Ferreira

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