| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PATRULHA AGRÍCOLA DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 537 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 LEI Nº 1767 Cria o Programa de Patrulha Agri- cola do Município e dá outras pro vidências. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se guinte Lei: Art. 19 —- Atendendo aos preceitos da Lei Orgânica Muni- cipal, em especial o seu artigo n9 218, fica aprovado e criado o Programa de Patrulha Agricola do Município de Itabirito, nos ter- mos e conformidades do anexo único a esta Lei, e que dela passa a fazer parte integrante. Art. 29 - As despesas decorrentes da presente Lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias ou, caso ne- cessário, por Créditos Adicionais devidamente aprovados pelo Po- der Legislativo Municipal. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de junho de 1993. ) Cretceccci(r a í GERALDO/ MAGNO DE ALMEIDA FEITO MUNICIPAL VÂNIA NES DE CARVALHO CHEFE DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA Depto. Indústria, Comércio e Agricultura Divisão de Agricultura e Pecuária Prefeitura Municipal de Itabirito PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 - 2 — I) INTRODUÇÃO O Municipio de Itabirito possui 853 proprie- dades, sendo que 732 (86%) correspondem à pequenas propriedades (áreas menores que 50 ha). Dentre os vários fatores que limitam o incre mento da produção agropecuária do município, destaca-se a deficiência de mão-de-obra para executar projetos rurais que dependem diretamente de mão-de-obra flutuante. II) OBJETIVO Fornecer aos produtores rurais do município um melhor suporte para produção, em relação a pessoal para prestação de serviços rurais, tendo como meta direta o aumento da produtivida- de e produção, promovendo o desenvolvimento da agropecuária de Itabi- rito. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 EB III) —- OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA Contratar e organizar uma equipe de trabalhadores, capacitados a executar trabalhos rurais; Fornecer ' à equipe todo o material necessário à segurança no tra balho, tais como: bota, capa de chuva, luvas, chapéu de sol,etc., como também, ferramentas necessárias à execução dos trabalhos , tais como: enxadas, enxadões, foices, machados, etc; Assumir os encargos sociáis advindos do pessoal contratado, bem como, a diferença salarial existente entre o mercado de trabalho na zona rural do Município e os níveis padronizados da Prefeitu- ra pelos quais forem remunerados os respectivos servidores. Assumir o transporte da equipe, acompanhada por um encarregado, quando o produtor solicitar e for atendido com o mínimo de meta- de mais um dos elementos componentes da equipe. Sendo que, quan- do este número for inferior à metade, o transporte passará à res ponsabilidade do Produtor; IV - ESPÉCIES DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O PROGRAMA Ur sQhogoaraea Plantio em geral Capina Colheita Bateção de pastos Enchimento de silos Conservação de solo Formação de pastagens Formação de Capineiras Formação de Canaviais Outros Similares PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 6% - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - FAX 561-1142 -4 - V — NORMAS PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA E RESPECTIVO PAGAMENTO a - Ao fazer a inscrição, será obrigatória a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: cadastro no INCRA, contrato rural, car tão de produtor rural, atestado da EMATER-MG, do IMA ou do Sindica- to Rural; b - O prazo máximo para inscrição do produtor será de 20 (vinte) dias de antecedência ao periodo solicitado; c - Os produtos serão atendidos de acordo com a ordem de inscrição, constante do livro próprio para registro e controle das mesmas; d - O pagamento dos serviços prestados será feito com observância aos termos da cláusula C, titulo III, deste estatuto e, à razão do se guinte valor dia-homem: 1. O Salário minimo vigente + 25, ou seja, vinte e cinco avos do salã rio mínimo mensal vigente, por dia-homem trabalhado; e - O pagamento mencionado no item anterior, será feito antecipadamen te, no ato da inscrição, correspondentemente ao periodo e número de trabalhadores que for solicitado, sendo facultado documento re- presentativo do crédito. Neste caso, o produtor se responsabiliza- rã por diferenças salariais que, por ventura, advir atê a data de conversão do documento de crédito em moeda corrente. £ - O Produtor somente poderá realizar nova inscrição após 20 (vinte) dias da inscrição anterior, salvo em caso de vaga disponivel que, na conformidade da disponibilidade, a inscrição poderã ser com a- penas um dia de antecedência ao período de utilização; g - Este programa somente poderá ser utilizado para trabalhô a ser e- xercido dentro do Município de Itabirito. h - Cada produtor, devidamente na forma inscrita, poderã utilizar no máximo 20 dias/homem de serviços; i - Cada inscrição poderã atingir no máximo 5 (cinco) dias consecuti- vos de trabalho, independente do número de trabalhadores solicita dos ; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 5681-1500 - FAX 561-1142 j - Em caso de intemperie, tais como chuva, seca, etc., ocorrido nos dias solicitados pelo produtor, desde que a equipe se apresente, a responsabilidade serã do produtor e não haverá, por estas razões, alterações no valor a ser pago; 1 - Em caso de ausência de algum membro da equipe solicitada, sem dis- tinção individualizada, o produtor receberá um vale referente à falta comprovada ; m - O produtor somente poderá cancelar sua inscrição, com um prazo mi- nimo de 8 (oito) dias, antes da data solicitada, para utilização da equipe; n - São vedados para efeito deste programa os serviços de reforma ou construção de imóveis rurais ou urbanos, desmates, cortes de lenha e outros similares que não comunguem com os objetivos aqui almeja- dos; VI —- OUTRAS DISPOSIÇÕES a - A transferência de atendimento de um produtor a outro serã permiti da, desde que ambos estejam inscritos e seja feita em comum acordo e devidamente documentada no livro próprio dos registros das ins- crições; b - A transferência para outro periodo somente serã permitida quando houver disponibilidade de datas e de trabalhadores, obedecido, ain da, o prazo mínimo de 8(oito) dias antes do periodo solicitado na inscrição e máximo de 20 (vinte) dias, após a data do pedido de transferência. c - É vedada a possibilidade de distinção ou requisição de trabalhado- res específicos porparte do produtor; d - Em casos de acidentes no trabalho o produtor requisitante da equi- pe deverã acompanhar o acidentado ao local de atendimento hospita- lar, ficando os encargos financeiros do atendimento por conta da Prefeitura; e - O ponto de saída e chegada serã marcado na Prefeitura, ficando, desde jã, determinado como referência o pátio da Prefeitura e o ho PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 695 - Caixa Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 5961-1500 - FAX 561-1142 - 6- rário de 7(sete) horas para saída e 17 (dezessete) horas para chegada; f - Quando houver sugestões ou reclamações, estas deverão ser encaminha das, por escrito, diretamente ao responsável pela coordenação do programa ; g - Quando comprovada qualquer ação ou comportamento de má fé por parte do produtor, a punição serã a suspenção do programa por 06 (seis) na primeira incidência, por um ano na segunda e extinção do programa quando a incidência ocorrer pela terceira vez. PARTICIPANTES DA COMISSÃO a sa DE ITABI Prefeitura Municipal do Ramom de Paula Braga Chefe Div. Agricultura e Pecuária “Arnaldo Pereira dos Santos Técnico Agrícola-Div. Agricultura Câmara Munitipal Sindicato Rural de Itabirito Produtores Rurais IMA — MG Josê Geraldo Braga Ferreira EMATER - MG L Sos Ferreira