| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 1993 |
| Date | 1993-09-06 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O SESIMINAS PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR - CAT. |
| native_id | 540 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 5614-1500 - Fax: 5611142 LEI Nº 1780 Autoriza firmar Convênio com o SESIMINAS para im plantação do CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR- CAT, neste Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Na conformidade do artigo 54, Inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio entre o Mu nicípio e o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESIMINAS, CGC 33.641.358/1568-37, objetivando a execução do projeto de construção e funcionamento do CENTRO DE ATIVIDADES DO TRABALHADOR - CAT, nesta cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei e de suas ações, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Municipal ou, caso necessário, por conta de Créditos Adicionais previamente autorizados pelo Legislativo Municipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabárito, 06 de setembro de 1993. 1 Geraldo/Magno de Almeida EFEITO MUNICIPAL Vânia id a CHEFE DE GABINET