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norma nº 1781/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1781 / 1993
Date 1993-09-06
EmentaAQUISIÇÃO DE TERRENO, DOAÇÃO DE PARTE DE ÁREA AO SESI E ALIENAÇÃO A EMPRESÁRIOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 5614-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1781
Autoriza a aquisição de terreno, doação de parte
de área ao SESI e alienação a empresários.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara
Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir
da EMPRESA ESPERANÇA S/A - Administração, Participações, Indústria e Comércio,
área de terreno situada na zona urbana do Município, com denominação de lotea-
mento N. Sra. de Fátima, com a área de 145.350,00 m? registrada sob o nº O1,
matrícula 7.734, no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, divisas e
confrontações constantes de planta aprovada por esta Prefeitura.
Art. 2º - Desde já, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir a terceiros, parcelas do terreno acima mencionado visando atender à
instalação do Centro de Desenvolvimento do trabalhador, mediante doação ao SESI
para edificação, instalação de micro, pequena e média empresa, mediante a trans
ferência de módulos da mencionada área aos interessados, previamente cadastra-
dos no Depto. de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Itabirito, a-
través de pagamento de no máximo 06 (seis) parcelas, corrigíveis de acordo com
indexador oficial (TR).
Art. 3º - A transferência de módulo a que se refere o artigo anterior
obriga o empresário a construir e instalar a empresa, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses, findo o qual, não cumprida a exigência, ocorrerá a re-
trovenda, nos termos do art. 1.140 e seguintes, do Código Civil Brasileiro.
Art. 4º - Os módulos destinados à implantação de empresas serão de
500 m2?, facultando ao interessado adquirí-lo ou múltiplo, correndo as despesas
cartoriais por conta do interessado.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do
tações próprias constantes em orçamento ou caso necessário, por créditos adicio
nais previamente autorizados pelo Legislativo Municipal.
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de setembro de 1993.
Geraldo
no de Almeida ,
EITO MUNICIPAL
vâia Manso de VA no
CHEFE DE GABINETE

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