| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 1993 |
| Date | 1993-09-06 |
| Ementa | AQUISIÇÃO DE TERRENO, DOAÇÃO DE PARTE DE ÁREA AO SESI E ALIENAÇÃO A EMPRESÁRIOS. |
| native_id | 541 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 5614-1500 - Fax: 561-1142 LEI Nº 1781 Autoriza a aquisição de terreno, doação de parte de área ao SESI e alienação a empresários. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir da EMPRESA ESPERANÇA S/A - Administração, Participações, Indústria e Comércio, área de terreno situada na zona urbana do Município, com denominação de lotea- mento N. Sra. de Fátima, com a área de 145.350,00 m? registrada sob o nº O1, matrícula 7.734, no Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca, divisas e confrontações constantes de planta aprovada por esta Prefeitura. Art. 2º - Desde já, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a terceiros, parcelas do terreno acima mencionado visando atender à instalação do Centro de Desenvolvimento do trabalhador, mediante doação ao SESI para edificação, instalação de micro, pequena e média empresa, mediante a trans ferência de módulos da mencionada área aos interessados, previamente cadastra- dos no Depto. de Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Itabirito, a- través de pagamento de no máximo 06 (seis) parcelas, corrigíveis de acordo com indexador oficial (TR). Art. 3º - A transferência de módulo a que se refere o artigo anterior obriga o empresário a construir e instalar a empresa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, findo o qual, não cumprida a exigência, ocorrerá a re- trovenda, nos termos do art. 1.140 e seguintes, do Código Civil Brasileiro. Art. 4º - Os módulos destinados à implantação de empresas serão de 500 m2?, facultando ao interessado adquirí-lo ou múltiplo, correndo as despesas cartoriais por conta do interessado. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de do tações próprias constantes em orçamento ou caso necessário, por créditos adicio nais previamente autorizados pelo Legislativo Municipal. a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 06 de setembro de 1993. Geraldo no de Almeida , EITO MUNICIPAL vâia Manso de VA no CHEFE DE GABINETE