| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE PERMUTA DE TERRENO PARA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PADRE EUSTÁQUIO, NESTA CIDADE. |
| native_id | 542 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 5614-1500 - Fax: 561-1142 LEI Nº 1782 Dispõe sobre permuta de terreno para doação a Associação de Apoio Comuni- tário do Bairro Pe. Eustáquio, nesta cidade. O Povo do Municipio de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com Jamir Lemos da Silva, Fernanda Rosa da Silva, Jair Antô nio da Silva Júnior e, como usufrutuário, o Sr. Jair Antônio da Sil- va, a área de terreno vago de propriedade deste Município, medindo 878,09m2(oitocentos e setenta e oito metros e nove centímetros qua- drados), localizada no Bairro Matozinhos e com frente para Rua Belo Vale numa extensão de 24,67m(vinte e quatro metros e sessenta e sete centímetros), nesta cidade, conforme croqui anexo e que desta Lei passa a fazer parte integrante, com outra área também de terreno va- go, medindo 878,09m2 (oitocentos e setenta e oito metros e nove cen- tímetros quadrados), de propriedade dos permutantes mencionados nes- te artigo, localizada no Bairro Pe. Eustáquio, com frente para Rodo- via MG-030 numa extensão de 19,50 (dezenove metros e cinquenta centí metros) nesta cidade, conforme croqui anexo que também passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Observados os critérios de segurança dos inte- resses comunitários, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal fa zer a DOAÇÃO da área de terreno advinda como produtos da permuta au- torizada no artigo anterior, para a Associação de Apoio Comunitário do Bairro Pe. Eustáquio, desta cidade, com destinação exclusiva de construção de sua sede própria e mais unidades, edificadas ou não, úteis ao exercício de suas atividades em benefício de sua coletivida de representada. Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 1993. no de Almeida O MUNICIPAL Geraldo M PREFE Vânia nes dé valho CHEFE DE GABINETE