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norma nº 1783/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1783 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE CURSO SULETIVO NA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA BASTOS.
native_id543

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1783
Dispõe sobre autorização para instala
ção de CURSO SUPLETIVO na Escola Muni
cipal José Ferreira Bastos.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
implantar e funcionar o CURSO SUPLETIVO de primeiro grau na Escola
Municipal José Ferreira Bastos, desta cidade, iniciando-se com o se-
guinte calendário:
Sã série - 2º semestre 1993
62 série - 1º semestre 1994
va série - 2º semestre 1994
82 série - 1º semestre 1995
Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes do dispos-
to no artigo anterior, fica autorizado ao Executivo Municipal firmar
acordos, contratos ou convênios de parcerias com outras entidades ou
empresas, visando mais baixos custos e melhores níveis de ensino do
curso, bem como e além do uso de verbas orçamentárias próprias,abrir
créditos adicionais ao orçamento vigente, observados os termos do
art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação e retroagindo os seus
efeitos a 1º de agosto de 1993.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 1993.
Geraldo Magno de Almeida Vânia Ms Ano
REFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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