| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE CURSO SULETIVO NA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA BASTOS. |
| native_id | 543 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 LEI Nº 1783 Dispõe sobre autorização para instala ção de CURSO SUPLETIVO na Escola Muni cipal José Ferreira Bastos. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar e funcionar o CURSO SUPLETIVO de primeiro grau na Escola Municipal José Ferreira Bastos, desta cidade, iniciando-se com o se- guinte calendário: Sã série - 2º semestre 1993 62 série - 1º semestre 1994 va série - 2º semestre 1994 82 série - 1º semestre 1995 Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes do dispos- to no artigo anterior, fica autorizado ao Executivo Municipal firmar acordos, contratos ou convênios de parcerias com outras entidades ou empresas, visando mais baixos custos e melhores níveis de ensino do curso, bem como e além do uso de verbas orçamentárias próprias,abrir créditos adicionais ao orçamento vigente, observados os termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação e retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1993. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 1993. Geraldo Magno de Almeida Vânia Ms Ano REFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE