| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MBR EM COMODATO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA POLICLÍNICA NO BAIRRO SANTA EFIGÊNCIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 LEI Nº 1784 Autoriza aceitação de terreno de pro- priedade da MBR em Comodato, destina- do a Construção da Policlínica no Bairro Santa Efigênia. O Povo do Município de Itabirito por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber para o Município, através de COMODATO,o terreno de proprieda de da M.B.R. - Minerações Brasileiras Reunidas S/A., CGC nº 33,417. 445/0001-20, localizado à Rua João Pinheiro, nesta cidade, medindo 1.461m2 de área, objetivando nele ser edificada uma POLICLÍNICA para x atendimento à população. Art. 2º - O Regime e condições do Comodato a que se refe- re o artigo anterior, encontra-se descrito no Contrato específico a- nexo a esta Lei e que dela passa a fazer parte integrante, ficando , neste ato ratificado em todos os seus termos por este Poder Legisla- tivo Municipal. Art. 3º - As despesas resultantes dapresente Lei e de suas ações, correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 1993. Vânia no Cao EITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE Geraldo/Magno de Almeida CONTRATO DE COMODATO (ASJU-661), que centre si fazem MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. MBR, empresa de mineração com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 300 - 12º andar e escritório em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Rio Doce, 26, inscrita no CGC sob o nº 33.417.445/0001-20, neste ato representada por seu diretor Carlos Antônio Rajão Queiróz e por sua procuradora Marilene Dacache Baliciro, doravante denominada simplesmente MBR, e o MUNICÍPIO DE VFABIRITO, neste ato representada por seu Prefeito, Exmo. Sr. Geraldo Magno, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO. Considerando que o MUNICÍPIO deseja edificar uma Policlínica e necessita para tanto de um terreno com unia área de aproximadamente 1.400m2 (um mil quatrocentos metros quadrados). Considerando que a MBR é legitima proprietária e possuidora de imóvel adequado para o propósito supramer cionado, com área de 1.460m2 (um mil quatrocentos e sessenta metros quadrados) suada na cidade de Itabirito, na Rua João Pinheiro. Considerando que a MBR descja colaborar com o MUNICÍPIO permitindo ao mesmo, que utilize a referida àrea do imóvel supracitado para a finalidade almejada. Resolvem, por este i istrumento e melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO DE COMODATO, c 1c se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA 1 - IMÓVEL 1.1 - A MBR é senhora e legitima possuidora do imóvel constituído pelo terreno situado na Rua João Pinheire, na Cidade de Itabirito, com área de 1,460m2 (um mil quatrocentos e sessenta metros qu: drados), cujo titulo de aquisição encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito-MG., sob a matrícula nº 7357. CLÁUSULA 2 - OBJETO 2.1 - Pelo presente ir itrumento e na melhor forma de direito, a MBR dá em comodato ao MUNICIPIO o imóv: | mencionado na Cláusula 1º “N 2.2 - A árca ora coriodada será utilizada pelo MUNICÍPIO com a finalidade única e exclusiva de edificar uma Policlínica, para implantar um posto de sáude com serviços de solturas, exames clínicos, vacinações e serviços hospitalares completos para a população CLÁUSULA 3 - PRAZO 3.1 - O presente Contrato de Comodato vigorará pelo prazo certo e determinado de 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura, ou seja, tendo início em 30 (trinta) de julho de 1993 e térmir o em 30 (trinta) de julho de 1998, 3.1.1 - Ao término do prazo supracitado, isto é, em 30 (trinta) de julho de 1998, a relação contratual será extinta independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 4 3.2 - A exclusivo critério da MBR, o presente contrato poderá ser eventualmente prorrogado, desde qur: seja firmado o competente aditivo contratual com tal objetivo. CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DA MUNICÍPIO 4.1 - Constituem corigações da MUNICÍPIO, além das demais pactuadas neste instrumento: 4.1.1 - manter permar: nte vigilância e fiscalização sobre a área comodada; 4.1.2 - não dar a áre: comodada destinação diversá daquela especificada no item "2.2", supra; 4.1.3 - recolher diretamente todos os tributos federais, estaduais e/ou municipais que vicrem a incidir sobre a área comodada, responsabilizando-se pelos respectivos pagamentos, especialmente no que concerne ao IPTU, obrigando-se a reembolsar imediatamente a MBR das despesas dessa natureza eventualmente pagas pela mesma; 4.1.4 - executar às s4as expensas todas as obras necessárias à conservação da área comodada e das benfe torias porventura edificadas; 4.1.5 - não edificar ne área comodada qualquer benfeitoria irremovivel para ser utilizada com fim diverso dacucle especificado no item "2.2."supra, salvo prévia e expressa autorização da MBR; 4.1.6 - devolver, ao término da relação contratual, a área livre c desembaraçada; F UBR asJUb6L CLÁUSULA 5 - RESPONSABILIDADE DAS PARTES 5.1 - As partes respondem, na forma da lei, por quaisquer danos ou prejuizos causados tos bens e direitos da outra parte e/ou de terceiros, decorrentes de seus próprios atos ou de seus prepostos 5.1.1 - Constituem causas de isenção de responsabilidade a ocorrência de caso fortuito ou de força maior e/ot de estado de necessidade. CLÁUSULA 6 - BENFEITORIAS E sã ' 4 , 6.1 - Ocorrendo : extinção do presente contrato, o MUNICIPIO poderá, se quiscr, levantar as benfeito cias, sejam as mesmas voluptuárias, úteis ou necessárias, desde que não haja qualquer detririento para a área comodada; 6.1.1 - As benfeiiorias irremoviveis que não forem removidas ou demolidas pelo MUNICIPIO ao término do presente contrato, sejam voluptuárias, úteis e/ou necessárias, aderirão ao imóvel da MBR e não serão objeto de qualquer indenização em favor da MUNICIPIO. E 6.1.2 - Caso o MUNICÍPIO, ao promover as sobreditas remoções, danifique, de qualquer forma, a área ora cc modada, deverá indenizar a MBR na proporção dos danos ocorridos. 6.1.3 - O MUNICÍHIO renuncia expressamente ao exercicio do direito de retenção. CLÁUSULA 7 - EXTINÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL 7.1 - O presente contrato de comodato se extingue: 7.1.1 - como término do prazo definido na Cláusula "ar 7.1.2 - por inadimp':mento das obrigações pactuadas neste instrumento, o que enscjará a imediata rescisão de presente, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial; 7.1.3 - por desapropriação da área comodada ou por qualquer outro motivo que, independentemente «la vontade da MBR, acarrete a perda da sua posse sobre, o imóvel. Neste caso, não cabsrá à MUNICÍPIO o direito a qualquer tipo de indenização. NBR : assut6l 1 6? / ' 7.1.4.- por alienação do imóvel dado em comodato a terceiros, desde que o MUNICÍPIO não exercite O scu «ireito de preferência na aquisição do mesmo, que lhc fica assegurado por intermédio do presente instrumento. CLÁUSULA 8 - CESSÃO CONTRATUAL 8.1 - É vedada a cessão total ou parcial deste contrato a terceiros por parte da MUNICÍPIO, salvo mediante prévia e expressa autorização da MBR neste sentido. CLÁUSULA 9 - FORO t 9.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte-MG, como o competente para ear e julgsr as demandas porventura oriundas do presente instrumento. E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Belo Horizonte, 30 de julho de 1993. bl, [/ Ki fita ts RESISTA à! AS RE Edi ça À R o M UNICÍPIO DE FFABIRITO gt aaa TESTEMUNHAS: NBR ASJUGAL /