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norma nº 1784/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1784 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaAUTORIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA MBR EM COMODATO, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA POLICLÍNICA NO BAIRRO SANTA EFIGÊNCIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1784
Autoriza aceitação de terreno de pro-
priedade da MBR em Comodato, destina-
do a Construção da Policlínica no
Bairro Santa Efigênia.
O Povo do Município de Itabirito por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber para o Município, através de COMODATO,o terreno de proprieda
de da M.B.R. - Minerações Brasileiras Reunidas S/A., CGC nº 33,417.
445/0001-20, localizado à Rua João Pinheiro, nesta cidade, medindo
1.461m2 de área, objetivando nele ser edificada uma POLICLÍNICA para
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atendimento à população.
Art. 2º - O Regime e condições do Comodato a que se refe-
re o artigo anterior, encontra-se descrito no Contrato específico a-
nexo a esta Lei e que dela passa a fazer parte integrante, ficando ,
neste ato ratificado em todos os seus termos por este Poder Legisla-
tivo Municipal.
Art. 3º - As despesas resultantes dapresente Lei e de
suas ações, correrão por conta de dotações próprias, constantes do
orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 1993.
Vânia no Cao
EITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Geraldo/Magno de Almeida
CONTRATO DE COMODATO (ASJU-661), que centre si
fazem MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A.
MBR, empresa de mineração com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 300 - 12º
andar e escritório em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Rua Rio Doce, 26, inscrita no CGC sob o nº 33.417.445/0001-20,
neste ato representada por seu diretor Carlos Antônio Rajão
Queiróz e por sua procuradora Marilene Dacache Baliciro,
doravante denominada simplesmente MBR, e o MUNICÍPIO DE
VFABIRITO, neste ato representada por seu Prefeito, Exmo. Sr.
Geraldo Magno, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO.
Considerando que o MUNICÍPIO deseja edificar uma Policlínica e necessita para tanto de
um terreno com unia área de aproximadamente 1.400m2 (um mil quatrocentos metros
quadrados).
Considerando que a MBR é legitima proprietária e possuidora de imóvel adequado para o
propósito supramer cionado, com área de 1.460m2 (um mil quatrocentos e sessenta
metros quadrados) suada na cidade de Itabirito, na Rua João Pinheiro.
Considerando que a MBR descja colaborar com o MUNICÍPIO permitindo ao mesmo,
que utilize a referida àrea do imóvel supracitado para a finalidade almejada.
Resolvem, por este i istrumento e melhor forma de direito, firmar o presente CONTRATO
DE COMODATO, c 1c se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 - IMÓVEL
1.1 - A MBR é senhora e legitima possuidora do imóvel constituído pelo terreno situado
na Rua João Pinheire, na Cidade de Itabirito, com área de 1,460m2 (um mil quatrocentos
e sessenta metros qu: drados), cujo titulo de aquisição encontra-se registrado no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itabirito-MG., sob a matrícula nº 7357.
CLÁUSULA 2 - OBJETO
2.1 - Pelo presente ir itrumento e na melhor forma de direito, a MBR dá em comodato ao
MUNICIPIO o imóv: | mencionado na Cláusula 1º “N
2.2 - A árca ora coriodada será utilizada pelo MUNICÍPIO com a finalidade única e
exclusiva de edificar uma Policlínica, para implantar um posto de sáude com serviços de
solturas, exames clínicos, vacinações e serviços hospitalares completos para a população
CLÁUSULA 3 - PRAZO
3.1 - O presente Contrato de Comodato vigorará pelo prazo certo e determinado de 05
(cinco) anos a contar da data de sua assinatura, ou seja, tendo início em 30 (trinta) de
julho de 1993 e térmir o em 30 (trinta) de julho de 1998,
3.1.1 - Ao término do prazo supracitado, isto é, em 30 (trinta) de julho de 1998, a relação
contratual será extinta independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
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3.2 - A exclusivo critério da MBR, o presente contrato poderá ser eventualmente
prorrogado, desde qur: seja firmado o competente aditivo contratual com tal objetivo.
CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DA MUNICÍPIO
4.1 - Constituem corigações da MUNICÍPIO, além das demais pactuadas neste
instrumento:
4.1.1 - manter permar: nte vigilância e fiscalização sobre a área comodada;
4.1.2 - não dar a áre: comodada destinação diversá daquela especificada no item "2.2",
supra;
4.1.3 - recolher diretamente todos os tributos federais, estaduais e/ou municipais que
vicrem a incidir sobre a área comodada, responsabilizando-se pelos respectivos
pagamentos, especialmente no que concerne ao IPTU, obrigando-se a reembolsar
imediatamente a MBR das despesas dessa natureza eventualmente pagas pela mesma;
4.1.4 - executar às s4as expensas todas as obras necessárias à conservação da área
comodada e das benfe torias porventura edificadas;
4.1.5 - não edificar ne área comodada qualquer benfeitoria irremovivel para ser utilizada
com fim diverso dacucle especificado no item "2.2."supra, salvo prévia e expressa
autorização da MBR;
4.1.6 - devolver, ao término da relação contratual, a área livre c desembaraçada;
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CLÁUSULA 5 - RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1 - As partes respondem, na forma da lei, por quaisquer danos ou prejuizos causados
tos bens e direitos da outra parte e/ou de terceiros, decorrentes de seus próprios atos ou
de seus prepostos
5.1.1 - Constituem causas de isenção de responsabilidade a ocorrência de caso fortuito ou
de força maior e/ot de estado de necessidade.
CLÁUSULA 6 - BENFEITORIAS
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6.1 - Ocorrendo : extinção do presente contrato, o MUNICIPIO poderá, se quiscr,
levantar as benfeito cias, sejam as mesmas voluptuárias, úteis ou necessárias, desde que não
haja qualquer detririento para a área comodada;
6.1.1 - As benfeiiorias irremoviveis que não forem removidas ou demolidas pelo
MUNICIPIO ao término do presente contrato, sejam voluptuárias, úteis e/ou necessárias,
aderirão ao imóvel da MBR e não serão objeto de qualquer indenização em favor da
MUNICIPIO. E
6.1.2 - Caso o MUNICÍPIO, ao promover as sobreditas remoções, danifique, de qualquer
forma, a área ora cc modada, deverá indenizar a MBR na proporção dos danos ocorridos.
6.1.3 - O MUNICÍHIO renuncia expressamente ao exercicio do direito de retenção.
CLÁUSULA 7 - EXTINÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
7.1 - O presente contrato de comodato se extingue:
7.1.1 - como término do prazo definido na Cláusula "ar
7.1.2 - por inadimp':mento das obrigações pactuadas neste instrumento, o que enscjará a
imediata rescisão de presente, independentemente de notificação judicial ou extra-judicial;
7.1.3 - por desapropriação da área comodada ou por qualquer outro motivo que,
independentemente «la vontade da MBR, acarrete a perda da sua posse sobre, o imóvel.
Neste caso, não cabsrá à MUNICÍPIO o direito a qualquer tipo de indenização.
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7.1.4.- por alienação do imóvel dado em comodato a terceiros, desde que o MUNICÍPIO
não exercite O scu «ireito de preferência na aquisição do mesmo, que lhc fica assegurado
por intermédio do presente instrumento.
CLÁUSULA 8 - CESSÃO CONTRATUAL
8.1 - É vedada a cessão total ou parcial deste contrato a terceiros por parte da
MUNICÍPIO, salvo mediante prévia e expressa autorização da MBR neste sentido.
CLÁUSULA 9 - FORO
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9.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte-MG, como o competente
para ear e julgsr as demandas porventura oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor
e valia, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, 30 de julho de 1993.
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M UNICÍPIO DE FFABIRITO
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TESTEMUNHAS:
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