| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA FAZER REGULARIZAÇÃO DE SEPULTURA PERPÉTUA ENTRE OS CEMITÉRIOS DA CIDADE. |
| native_id | 545 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142 LEI Nº 1785 Autoriza fazer regularização de se- pultura perpétua. entre os Cemitérios da cidade. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em caráter de perpetuidade, sepulturas disponíveis no "CEMITE- RIO PARQUE DA ESPERANÇA", como forma de indenização a famílias preju dicadas com involuntárias invasões de sepulturas dantes permutadas no antigo "CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA”, em função de suas precárias con- dições de funcionamento e falta de alternativas por ocasião dos se- pultamentos. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, constantes do orçamento Municipal em vi gor. Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito,08 de setembro de 1993. Geraldo EITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE