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norma nº 1785/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1785 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA FAZER REGULARIZAÇÃO DE SEPULTURA PERPÉTUA ENTRE OS CEMITÉRIOS DA CIDADE.
native_id545

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1785
Autoriza fazer regularização de se-
pultura perpétua. entre os Cemitérios
da cidade.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder em caráter de perpetuidade, sepulturas disponíveis no "CEMITE-
RIO PARQUE DA ESPERANÇA", como forma de indenização a famílias preju
dicadas com involuntárias invasões de sepulturas dantes permutadas no
antigo "CEMITÉRIO SÃO JOÃO BATISTA”, em função de suas precárias con-
dições de funcionamento e falta de alternativas por ocasião dos se-
pultamentos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão
por conta de dotação própria, constantes do orçamento Municipal em vi
gor.
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito,08 de setembro de 1993.
Geraldo
EITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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