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norma nº 1786/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1786 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaAUTORIZAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E REPASSE AOS PRODUTORES RURAIS.
native_id546

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 5614-1142
LEI Nº 1786
Autoriza aquisição de insumos agri-
colas e repasse dos mesmos aos pro-
dutores rurais do Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir insumos agrícolas gerais em escala de atacado, e, em escala de
varejo e mediante restituição financeira aos cofres municipais, repas-
sá-los aos produtores rurais deste Município.
ágrafo Único - Os benfícios previstos na presente Lei
Parã
fazem parte da Política Rural do Município e tiveram suas origens nos
artigos nº 218 e 221 da Lei Orgânica Municipal de Itabirito.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias constantes em orçamento ou, caso necessário,
por Créditos Adicionais previamente autorizados pelo Legislativo Muni-
cipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
15de julho de 1993.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 1993.
E +
GERALDO MAGNO DE ALMEIDA VANIA A S DE CARVALHO
PREFEATO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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