| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E REPASSE AOS PRODUTORES RURAIS. |
| native_id | 546 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 561-1500 - Fax: 5614-1142 LEI Nº 1786 Autoriza aquisição de insumos agri- colas e repasse dos mesmos aos pro- dutores rurais do Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir insumos agrícolas gerais em escala de atacado, e, em escala de varejo e mediante restituição financeira aos cofres municipais, repas- sá-los aos produtores rurais deste Município. ágrafo Único - Os benfícios previstos na presente Lei Parã fazem parte da Política Rural do Município e tiveram suas origens nos artigos nº 218 e 221 da Lei Orgânica Municipal de Itabirito. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes em orçamento ou, caso necessário, por Créditos Adicionais previamente autorizados pelo Legislativo Muni- cipal. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15de julho de 1993. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 1993. E + GERALDO MAGNO DE ALMEIDA VANIA A S DE CARVALHO PREFEATO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE