| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 1993 |
| Date | 1993-09-08 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PADRE EUSTÁQUIO. |
| native_id | 547 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 5614-1500 - Fax: 561-1142 LEI Nº 1787 Autoriza conceder subvençao à Associa ção de Apoio Comunitário do Bairro Pe. Eustáquio. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con ceder uma subvenção à Associação de Apoio Comunitário do Bairro Pe. Eus- táquio, desta cidade, no valor de CR$6.000,00 (seis mil cruzeiros reais), neste exercício. Parágrafo Ônico - A subvenção autorizada neste artigo, des tinar-se-á a manutenção de atividades e programas desenvolvidas pela men cionada Associação, sendo passiva de prestação de contas de sua aplica- ção ao Município no final do respectivo exercício e, sempre que necessá- rio, orientação do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2º -Para ocorrer as despesas resultantes da presente Lei, fica autorizado ao Exercício Municipal proceder a abertura : do Crê dito Adicional necessário, podendo usar os recursos mencionados no pará grafo primeiro, do artigo nº 43, da Lei 4.320/64, objetivando manter o SE a dia 4 equilibrio orçamentário no exercício. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 1993. nieitit o no de Almeida vânio bRO Si O MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE