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norma nº 1787/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1787 / 1993
Date 1993-09-08
EmentaAUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE APOIO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PADRE EUSTÁQUIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450000 - Fone: 5614-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1787
Autoriza conceder subvençao à Associa
ção de Apoio Comunitário do Bairro Pe.
Eustáquio.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con
ceder uma subvenção à Associação de Apoio Comunitário do Bairro Pe. Eus-
táquio, desta cidade, no valor de CR$6.000,00 (seis mil cruzeiros reais),
neste exercício.
Parágrafo Ônico - A subvenção autorizada neste artigo, des
tinar-se-á a manutenção de atividades e programas desenvolvidas pela men
cionada Associação, sendo passiva de prestação de contas de sua aplica-
ção ao Município no final do respectivo exercício e, sempre que necessá-
rio, orientação do Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º -Para ocorrer as despesas resultantes da presente
Lei, fica autorizado ao Exercício Municipal proceder a abertura : do Crê
dito Adicional necessário, podendo usar os recursos mencionados no pará
grafo primeiro, do artigo nº 43, da Lei 4.320/64, objetivando manter o
SE a dia 4
equilibrio orçamentário no exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de setembro de 1993.
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O MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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