| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1781/93, QUANTO A ALIENAÇÃO DE TERRENOS A TERCEIROS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS. |
| native_id | 555 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 LEI Nº 1795 Faz Alterações na Lei Municipal nº 1781/93, quanto à alienação de ter renos a terceiros para instalação de empresas. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan- tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguin te Leii Art. 1º - Os artigos 29 e 49 da Lei Municipal nº 1781/93, passam a ter as seguintes redações: "Art. 29 - Desde já, fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a transferir a terceiros, parcelas do terreno acima menciona- do, visando atender à instalação do Centro de Atividades do Trabalha- dor, mediante doação ao SESI-Minas e, para edificação e instalação de micro, pequena e média empresa, transferir atravês de alienação remune rada, módulos da mencionada área a interessados previamente cadastra - dos no Departamento Municipal de Indústria e Comércio, com pagamento à vista ou em atê (quinze) parcelas mensais consecutivas, corrigidas em 90% (noventa por cento) da TR oficial." Art. 49 - Os módulos destinados à implantação de empresas terão áreas variáveis de 500,00 m? a 1.500 m?, facultando ao interessa do adquirir mais de um módulo para atender à adequação de seu projeto industrial, correndo as despesas cartoriais por conta do interessado." Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos a 06 de setembro de 1993. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de novembro de 1993 Geraldo PRE AS ccecer ) agno de Almeida Vânia MAS AL PA Ad ITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE