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norma nº 1795/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1795 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 1781/93, QUANTO A ALIENAÇÃO DE TERRENOS A TERCEIROS PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142
LEI Nº 1795
Faz Alterações na Lei Municipal nº
1781/93, quanto à alienação de ter
renos a terceiros para instalação
de empresas.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan-
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguin
te Leii
Art. 1º - Os artigos 29 e 49 da Lei Municipal nº 1781/93,
passam a ter as seguintes redações:
"Art. 29 - Desde já, fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a transferir a terceiros, parcelas do terreno acima menciona-
do, visando atender à instalação do Centro de Atividades do Trabalha-
dor, mediante doação ao SESI-Minas e, para edificação e instalação de
micro, pequena e média empresa, transferir atravês de alienação remune
rada, módulos da mencionada área a interessados previamente cadastra -
dos no Departamento Municipal de Indústria e Comércio, com pagamento à
vista ou em atê (quinze) parcelas mensais consecutivas, corrigidas em
90% (noventa por cento) da TR oficial."
Art. 49 - Os módulos destinados à implantação de empresas
terão áreas variáveis de 500,00 m? a 1.500 m?, facultando ao interessa
do adquirir mais de um módulo para atender à adequação de seu projeto
industrial, correndo as despesas cartoriais por conta do interessado."
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos a 06 de setembro de 1993.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de novembro de 1993
Geraldo
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ITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE

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