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norma nº 1796/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1796 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaREAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
native_id556

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142
LEI Nº 1796
Reajusta Remuneração de Funcionários
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder o reajuste de 42% (quarenta e dois por cento) aos vencimen
tos dos funcionários ativos e inativos, que percebem atê o limite de
dois salários mínimos mensais, a partir de 1º de novembro de 1993.
Parágrafo Único - os funcionários ativos e inativos que
percebem remuneração mensal acima de 2 salários mínimos terão 40%
(quarenta por cento) de reajuste, sobre os atuais níveis de vencimen
tos e proventos, a partir de 19 de novembro de 1993.
Art. 29 - As despesas resultantes desta lei correrão por
conta do orçamento vigente no presente exercício.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
dojesta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 1993
Geraldo gno de Almeida
PREEEITO MUNICIPAL
Vânia Dot AGU Aid
CHEFE DE GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142
ANEXO À LEI Nº
1796
ATIVIDADE PERMANENTE I E II (QOPI E QPII)
I - CARGOS DE DIREÇÃO
II-
Nível
Nível
Nível
Nivel
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
de
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
Direção
PRERHHDDHHHHm
CARGOS DE HIERARQUIA
Nível
Nível
Nivel
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
III-CARGOS EFETIVOS
IV-
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
VI
v
IV
TII
III
ERA
I
QUADRO PERMANENTE
Nivel
II
sAHHDHAHHAPAPVAHHADARAnHHHnH
HHswaHH
Secretário do Prefeito
Diretor Administrativo
Diretor de Educ. e Cultura
Diretor de Finanças
Diretor de Obras
Diretor de Meio Ambiente
Diretor de Saúde
Diretor de Cultura
Diretor de Ind. e Comércio
Procurador Geral
Coord. Ações e Ativ.Ano M.Saúde
Diretor Desenvolvimento Social
Chefe de Gabinete
Chefe de Pessoal
Contador Geral
Chefe Div. Ind. e Comércio
Chefe Div. Agric. e Pecuária
Assist. Assuntos Especiais
Chefe Serv. Mun. Saúde
Caixa Geral
Chefe Docum. e Arquivo
Chefe de Tributação
Chefe de Patrimônio
Chefe de Cultura
Tesoureiro Geral
Chefe de Esp. Tur. e Lazer
Supervisor de Meio Ambiente
Sec. Junta Serv. Militar
Assessor Jurídico
Chefe Bem Estar Serv. Social
Auxiliar de Educação e Cultura
Protocolista
Auxiliar de Gabinete
Chefe Unid. Cadastro Rural
Auxiliar de Protocolista
Recepcionistas
Caixa
Mecanógrafo
Auxiliares de Contabilidade
Fiscais de Renda
Escriturários Datilógrafos
Almoxarife
Servente
Oficial Administrativo
155.310,10
155.310,10
155.310,10
155.310,10
155.310,10
155.310,10
155.310,10
155.310,10
155.310,10
155.310,10
155.310,10
155.310,10
131.453,82
131.453,82
114.307,82
114.307,64
114.307,64
106.649,18
106.649,18
99.066,30
99.066,30
99.066,30
99.066,30
99.066,30
99.066,30
99.066,30
99.066,30
85.680,05
85.680,05
72.392,88
72.392,88
72.392,88
57.154,22
57.154,22
47.627,64
31.631,51
99.066,30
85.680,05
72.392,88
57.154,22
57.154,22
57.154,22
31.631,51
47.627,64

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