| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 556 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 LEI Nº 1796 Reajusta Remuneração de Funcionários O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 42% (quarenta e dois por cento) aos vencimen tos dos funcionários ativos e inativos, que percebem atê o limite de dois salários mínimos mensais, a partir de 1º de novembro de 1993. Parágrafo Único - os funcionários ativos e inativos que percebem remuneração mensal acima de 2 salários mínimos terão 40% (quarenta por cento) de reajuste, sobre os atuais níveis de vencimen tos e proventos, a partir de 19 de novembro de 1993. Art. 29 - As despesas resultantes desta lei correrão por conta do orçamento vigente no presente exercício. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- dojesta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 1993 Geraldo gno de Almeida PREEEITO MUNICIPAL Vânia Dot AGU Aid CHEFE DE GABINETE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 ANEXO À LEI Nº 1796 ATIVIDADE PERMANENTE I E II (QOPI E QPII) I - CARGOS DE DIREÇÃO II- Nível Nível Nível Nivel Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível de de de de de de de de de de de de Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção Direção PRERHHDDHHHHm CARGOS DE HIERARQUIA Nível Nível Nivel Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível III-CARGOS EFETIVOS IV- Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível VI v IV TII III ERA I QUADRO PERMANENTE Nivel II sAHHDHAHHAPAPVAHHADARAnHHHnH HHswaHH Secretário do Prefeito Diretor Administrativo Diretor de Educ. e Cultura Diretor de Finanças Diretor de Obras Diretor de Meio Ambiente Diretor de Saúde Diretor de Cultura Diretor de Ind. e Comércio Procurador Geral Coord. Ações e Ativ.Ano M.Saúde Diretor Desenvolvimento Social Chefe de Gabinete Chefe de Pessoal Contador Geral Chefe Div. Ind. e Comércio Chefe Div. Agric. e Pecuária Assist. Assuntos Especiais Chefe Serv. Mun. Saúde Caixa Geral Chefe Docum. e Arquivo Chefe de Tributação Chefe de Patrimônio Chefe de Cultura Tesoureiro Geral Chefe de Esp. Tur. e Lazer Supervisor de Meio Ambiente Sec. Junta Serv. Militar Assessor Jurídico Chefe Bem Estar Serv. Social Auxiliar de Educação e Cultura Protocolista Auxiliar de Gabinete Chefe Unid. Cadastro Rural Auxiliar de Protocolista Recepcionistas Caixa Mecanógrafo Auxiliares de Contabilidade Fiscais de Renda Escriturários Datilógrafos Almoxarife Servente Oficial Administrativo 155.310,10 155.310,10 155.310,10 155.310,10 155.310,10 155.310,10 155.310,10 155.310,10 155.310,10 155.310,10 155.310,10 155.310,10 131.453,82 131.453,82 114.307,82 114.307,64 114.307,64 106.649,18 106.649,18 99.066,30 99.066,30 99.066,30 99.066,30 99.066,30 99.066,30 99.066,30 99.066,30 85.680,05 85.680,05 72.392,88 72.392,88 72.392,88 57.154,22 57.154,22 47.627,64 31.631,51 99.066,30 85.680,05 72.392,88 57.154,22 57.154,22 57.154,22 31.631,51 47.627,64