| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1776/93, REALTIVAMENTE A LIMITES DE FINANCIAMENTO JUNTO A CIA VALE DO RIO DOCE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 LEI Nº 1797 Faz Alteração à Lei Municipal nº 1776/ 93, relativamente a limites de finan- ciamento junto à Cia. Vale do Rio Doce. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - O valor limite autorizado para contratação de fi nanciamentos junto à Cia. Vale do Rio Doce, objeto do artigo primeiro da Lei Municipal nº 1.776, de 05 de agosto de 1993, será corrigido mo netariamente à data de realização da operação de crédito corresponden te, podendo ser usado, como parâmetros, o IGPM divulgado pelo Governo Federal. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 1993. CHEFE DE GABINETE