| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS RURAIS. |
| native_id | 558 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 w LEI N9 1798 e N 1 o Autoriza o Executivo Municipal a pro- dv É; ceder a municipalização de Escolas Es AM taduais rurais e dá outras providênci as. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - De acordo com o Plano Municipal de Educação fi- ca o Poder Executivo autorizado a proceder a municipalização de Esco las Estaduais rurais, mediante processos de transferência das mesmas, gradativamente. Art. 29 - O Processo de municipalização obedecerá a estra tégia constante no citado Plano, elaborado para os exercícios de 1993 a 1996, na ordem seguinte: I - Escola Estadual Ribeirão do Eixo - 1994; II - Escola Estadual Pe. Antônio Cândido - 1995; III - Escola Estadual de São Gonçalo do Bação - 1995; IV - Escola Estadual de Acuruí - 1996. Art. 39 - O Corpo docente lotado nas Escolas Estaduais fi cará em regime de adjunção no serviço público municipal, sem ônus pa ra este, resguardadas as vantagens previstas na Lei Estadual própria para aqueles servidores. Art. 49 - A adjunção no serviço público municipal submete os servidores à coordenação e supervisão do Depto. Municipal de Edu- cação, no que couber. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 1993 CHEFE DE GABINETE