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norma nº 1798/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1798 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaAUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS RURAIS.
native_id558

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142
w LEI N9 1798
e N
1 o Autoriza o Executivo Municipal a pro-
dv É; ceder a municipalização de Escolas Es
AM taduais rurais e dá outras providênci
as.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - De acordo com o Plano Municipal de Educação fi-
ca o Poder Executivo autorizado a proceder a municipalização de Esco
las Estaduais rurais, mediante processos de transferência das mesmas,
gradativamente.
Art. 29 - O Processo de municipalização obedecerá a estra
tégia constante no citado Plano, elaborado para os exercícios de
1993 a 1996, na ordem seguinte:
I - Escola Estadual Ribeirão do Eixo - 1994;
II - Escola Estadual Pe. Antônio Cândido - 1995;
III - Escola Estadual de São Gonçalo do Bação - 1995;
IV - Escola Estadual de Acuruí - 1996.
Art. 39 - O Corpo docente lotado nas Escolas Estaduais fi
cará em regime de adjunção no serviço público municipal, sem ônus pa
ra este, resguardadas as vantagens previstas na Lei Estadual própria
para aqueles servidores.
Art. 49 - A adjunção no serviço público municipal submete
os servidores à coordenação e supervisão do Depto. Municipal de Edu-
cação, no que couber.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 1993
CHEFE DE GABINETE

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