| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE UNIDADES COMERCIAIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 559 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 LEI Nº 1799 Autoriza locação de unidades comerci ais de propriedade do Município. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Considerando o interesse público municipal de colocar em atividade as unidades comerciais do Ginásio Poliesportivo Pedro Cardoso e Terminal Rodoviário Geraldo Gomes Batista, fica o Po- der Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter precário e a titulo de locação por prazo determinado, a preço mensal de mercado, a permissão de uso e exploração do espaço físico por terceiros, median- te contratos específicos. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 1993. a de Almeida MUNICIPAL Geraldo Magn vân ta ad AA Filiado CHEFE DE GABINETE