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← Itabirito (MG)

norma nº 1799/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1799 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE UNIDADES COMERCIAIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
native_id559

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142
LEI Nº 1799
Autoriza locação de unidades comerci
ais de propriedade do Município.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Considerando o interesse público municipal de
colocar em atividade as unidades comerciais do Ginásio Poliesportivo
Pedro Cardoso e Terminal Rodoviário Geraldo Gomes Batista, fica o Po-
der Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter precário e a
titulo de locação por prazo determinado, a preço mensal de mercado, a
permissão de uso e exploração do espaço físico por terceiros, median-
te contratos específicos.
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 1993.
a
de Almeida
MUNICIPAL
Geraldo Magn
vân ta ad AA Filiado
CHEFE DE GABINETE

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