| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÍVIDA ATIVA. |
| native_id | 560 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 LEI Nº 1800 Autoriza parcelamento de tributos mu- nicipais e dívida ativa. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento de pagamento dos tributos municipais, incluindo- se os inscritos em Divida Ativa, durante os exercícios financeiros e atê 31 de dezembro de 1996. Parágrafo Único - O parcelamento autorizado neste artigo não poderá exceder a 10 (dez) meses consecutivos e terão seus saldos e parcelas corrigidas, monetariamente, pelos indices oficiais, observadas as formalidades legais. Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de novembro de 1993. Geraldo Magno de Almeida PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE