| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA NO BAIRRO SANTA EFIGÊNIA. |
| native_id | 566 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 LEI Nº 1806 Autoriza desapropriação de área para abertura de via pública e indenização dos expropriados. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguin- te Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a pro- ceder à desapropriação de ârea necessária para abertura de via públi- ca, no Bairro Santa Efigênia, entre as Ruas São Vicente e Cel. Alves, Zona Urbana deste Município. Art. 29 - A desapropriação poderá ser efetivada amiga velmente ou juridicamente, obedecidas as legislações especificas, em especial o Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e a Lei Orgânica Municipal, no que couber. Art. 39 - Ocorrendo a desapropriação por via amigável, fica o poder Executivo autorizado a ressarciar os expropriados com a realização de infra-estrutura da nova via pública, às expensas dos co fres públicos. Art. 49 - As despesas decorrentes da presente Lei cor rerão por conta do orçamento vigente no presente exercício. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de Humberto S endanha SECRETÁRIO DO PREFEITO PBEFEITO MUNICIPAL