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norma nº 1806/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1806 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA ABERTURA DE VIA PÚBLICA NO BAIRRO SANTA EFIGÊNIA.
native_id566

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142
LEI Nº 1806
Autoriza desapropriação de área para
abertura de via pública e indenização
dos expropriados.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a pro-
ceder à desapropriação de ârea necessária para abertura de via públi-
ca, no Bairro Santa Efigênia, entre as Ruas São Vicente e Cel. Alves,
Zona Urbana deste Município.
Art. 29 - A desapropriação poderá ser efetivada amiga
velmente ou juridicamente, obedecidas as legislações especificas, em
especial o Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e a Lei Orgânica
Municipal, no que couber.
Art. 39 - Ocorrendo a desapropriação por via amigável,
fica o poder Executivo autorizado a ressarciar os expropriados com a
realização de infra-estrutura da nova via pública, às expensas dos co
fres públicos.
Art. 49 - As despesas decorrentes da presente Lei cor
rerão por conta do orçamento vigente no presente exercício.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, en-
trando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de
Humberto S endanha
SECRETÁRIO DO PREFEITO
PBEFEITO MUNICIPAL

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