| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. |
| native_id | 569 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 LEI Nº 1809 Reajusta Remuneração de Funcionários O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste de 38% (trinta e oito por cento) aos vencimentos dos funcionários ativos e inativos, que percebem atê o limite de dois salários mínimos mensais, a partir de 1º de dezembro de 1993. Parágrafo Único - Os funcionários ativos e inativos que percebem remuneração mensal acima de dois salários mínimos terão 35% (trinta e cinco por cento) de reajuste, sobre os atuais níveis de ven cimentos e proventos, a partir de 19 de dezembro de 1993. Art. 29 - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a reajustar os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e ina- tivos, no mês de janeiro de 1994, de acordo com a disponibilidade fi- nanceira dos cofres públicos, e com percentual igual para todos os nã veis, oficializando atravês de Decreto Municipal. Art. 3º —- A presente Lei visa a reposição da perda sala- rial, tendo em vista o Índice inflacionário considerável do pais. Art. 49 — As despesas resultantes desta Lei correrão por conta do orçamento em vigor. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Phefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de 1993. » ie, Geraldo Mag de Almeida Humberto Sa%i: “Reecha flendanha y MUNICIPAL SECRETÁRIO DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 ANEXO À LEI Nº ATIVIDADE PERMANENTE I E II (QPI E QPII) I - CARGOS DE DIREÇÃO Coord. Ações e Ativ.Ano Mun.Saú.209.669,63 Diretor Desenvolvimento Social 209.669,63 Nível de Direção Nivel de Direção Nível de Direção 1 Secretário do Prefeito 209.668,63 Nível de Direção 1 Diretor Administrativo 209.668,63 Nível de Direção 1 Diretor de Educ. e Cultura 209.668,63 Nível de Direção 1 Diretor de Finanças 209.669,63 Nível de Direção 1 Diretor de Obras 209.669,63 Nível de Direção 1 Diretor de Meio Ambiente 209.669,63 Nível de Direção 1 Diretor de Saúde 209.669,63 Nível de Direção 1 Diretor de Cultura 209.669,63 Nível de Direção 1 Diretor de Ind. e Comércio 209.669,63 Nível de Direção 1 Procurador Geral 209.669,63 é 1 II - CARGOS DE HIERARQUIA Nível IX 1 Chefe de Gabinete 177.462,65 Nível IX 1 Chefe de Pessoal 177.462,65 Nível VIII 1 Contador Geral 154.315,31 Nível VIII 1 Chefe Div. Ind. e Comércio 154.315,31 Nível VIII 1 Chefe Div. Agric. e Pecuária 154.315,31 Nível VII 1 Assist. Assuntos Especiais 143.976,39 Nível VII 1 Chefe Serv. Mun. Saúde 143.976,39 Nível VI 1 Caixa Geral 133.739,50 Nível VI 1 Chefe Docum. e Arquivo 133.739,50 Nível VI 1 Chefe de Tributação 133:739:,50 Nível VI 1 Chefe de Patrimônio 133.739,50 Nível VI 1 Chefe de Cultura 133.739,50 Nível VI 1 Tesoureiro Geral 133.739,50 Nível VI 1 Chefe de Esp. Tur. e Lazer 133.739,50 Nível VI 1 Supervisor de Meio Ambiente 133.739,50 Nível V 1 Sec. Junta Serv. Militar 115.663,06 Nivel V 1 Assessor Jurídico 115.668,06 Nível IV 1 Chefe Bem Estar Serv. Social 97.730,38 Nível IV 1 Auxiliar de Educação e Cultura 97:730,3B Nível IV 1 Protocolista 970130730 Nível III 1 Auxiliar de Gabinete 77.158,19 Nível III 1 Chefe Unid. Cadastro Rural 77.158,19 Nível II 1 Auxiliar de Protocolista 64.297,31 Nível I 4 Recepcionistas 43.651,48 III - CARGOS EFETIVOS Nível VI 1 Caixa 133.739,50 Nível V 1 Mecanógrafo 115.668,06 Nível IV 6 Auxiliares de Contabilidade 97.730,38 ' Nível III 3 Fiscais de Renda 77.158,19 Nível III 4 Escriturários Datilógrafos 77.158,19 Nivel III 1 Almoxarife 77.158,19 Nível I 1 Servente 43.651,48 IV -— QUADRO PERMANENTE Nível II 1,0Oficial Administrativo 64.297,31 dr