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norma nº 1809/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1809 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaREAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
native_id569

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142
LEI Nº 1809
Reajusta Remuneração de Funcionários
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder o reajuste de 38% (trinta e oito por cento) aos vencimentos
dos funcionários ativos e inativos, que percebem atê o limite de dois
salários mínimos mensais, a partir de 1º de dezembro de 1993.
Parágrafo Único - Os funcionários ativos e inativos que
percebem remuneração mensal acima de dois salários mínimos terão 35%
(trinta e cinco por cento) de reajuste, sobre os atuais níveis de ven
cimentos e proventos, a partir de 19 de dezembro de 1993.
Art. 29 - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal
a reajustar os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e ina-
tivos, no mês de janeiro de 1994, de acordo com a disponibilidade fi-
nanceira dos cofres públicos, e com percentual igual para todos os nã
veis, oficializando atravês de Decreto Municipal.
Art. 3º —- A presente Lei visa a reposição da perda sala-
rial, tendo em vista o Índice inflacionário considerável do pais.
Art. 49 — As despesas resultantes desta Lei correrão por
conta do orçamento em vigor.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Phefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de 1993.
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MUNICIPAL SECRETÁRIO DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142
ANEXO À LEI Nº
ATIVIDADE PERMANENTE I E II (QPI E QPII)
I - CARGOS DE DIREÇÃO
Coord. Ações e Ativ.Ano Mun.Saú.209.669,63
Diretor Desenvolvimento Social 209.669,63
Nível de Direção
Nivel de Direção
Nível de Direção 1 Secretário do Prefeito 209.668,63
Nível de Direção 1 Diretor Administrativo 209.668,63
Nível de Direção 1 Diretor de Educ. e Cultura 209.668,63
Nível de Direção 1 Diretor de Finanças 209.669,63
Nível de Direção 1 Diretor de Obras 209.669,63
Nível de Direção 1 Diretor de Meio Ambiente 209.669,63
Nível de Direção 1 Diretor de Saúde 209.669,63
Nível de Direção 1 Diretor de Cultura 209.669,63
Nível de Direção 1 Diretor de Ind. e Comércio 209.669,63
Nível de Direção 1 Procurador Geral 209.669,63
é
1
II - CARGOS DE HIERARQUIA
Nível IX 1 Chefe de Gabinete 177.462,65
Nível IX 1 Chefe de Pessoal 177.462,65
Nível VIII 1 Contador Geral 154.315,31
Nível VIII 1 Chefe Div. Ind. e Comércio 154.315,31
Nível VIII 1 Chefe Div. Agric. e Pecuária 154.315,31
Nível VII 1 Assist. Assuntos Especiais 143.976,39
Nível VII 1 Chefe Serv. Mun. Saúde 143.976,39
Nível VI 1 Caixa Geral 133.739,50
Nível VI 1 Chefe Docum. e Arquivo 133.739,50
Nível VI 1 Chefe de Tributação 133:739:,50
Nível VI 1 Chefe de Patrimônio 133.739,50
Nível VI 1 Chefe de Cultura 133.739,50
Nível VI 1 Tesoureiro Geral 133.739,50
Nível VI 1 Chefe de Esp. Tur. e Lazer 133.739,50
Nível VI 1 Supervisor de Meio Ambiente 133.739,50
Nível V 1 Sec. Junta Serv. Militar 115.663,06
Nivel V 1 Assessor Jurídico 115.668,06
Nível IV 1 Chefe Bem Estar Serv. Social 97.730,38
Nível IV 1 Auxiliar de Educação e Cultura 97:730,3B
Nível IV 1 Protocolista 970130730
Nível III 1 Auxiliar de Gabinete 77.158,19
Nível III 1 Chefe Unid. Cadastro Rural 77.158,19
Nível II 1 Auxiliar de Protocolista 64.297,31
Nível I 4 Recepcionistas 43.651,48
III - CARGOS EFETIVOS
Nível VI 1 Caixa 133.739,50
Nível V 1 Mecanógrafo 115.668,06
Nível IV 6 Auxiliares de Contabilidade 97.730,38
' Nível III 3 Fiscais de Renda 77.158,19
Nível III 4 Escriturários Datilógrafos 77.158,19
Nivel III 1 Almoxarife 77.158,19
Nível I 1 Servente 43.651,48
IV -— QUADRO PERMANENTE
Nível II 1,0Oficial Administrativo 64.297,31
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