| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | REFERENDA TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 167/93 E CONVÊNIO N° 163/93, FIRMADOS COM O SESI-MINAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO MINAS GERAIS Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142 LEI Nº 1811 Referenda Termo Aditivo ao Convênio nº 167/93 e Convênio nº 163/93, fir mados com o SESI-MINAS. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se- guinte Lei: Art. 19 - Fica referendado em todos os seus termos o Convênio nº 163/93, bem como, termo aditivo de ratificação n9167/93, firmados entre o Município de Itabirito e o Serviço Social da Indús- tria SESI-Departamento Regional de Minas Gerais, objetivando presta- ção de serviços assistenciais ao Município, conforme cópias anexas, e que passam a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 29 - As despesas decorrentes dos Convênios mencio- nados no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento em vigor em seus correspondentes exercícios. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de 1993. Geraldo Magno de Almeida EITO MUNICIPAL uudar+ Humberto Sant ocha Mendanha SECRETÁRIO DO PREFEITO