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norma nº 1811/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1811 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaREFERENDA TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 167/93 E CONVÊNIO N° 163/93, FIRMADOS COM O SESI-MINAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35450-000 - Fone 561-1500 - Fax 561-1142
LEI Nº 1811
Referenda Termo Aditivo ao Convênio
nº 167/93 e Convênio nº 163/93, fir
mados com o SESI-MINAS.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 19 - Fica referendado em todos os seus termos o
Convênio nº 163/93, bem como, termo aditivo de ratificação n9167/93,
firmados entre o Município de Itabirito e o Serviço Social da Indús-
tria SESI-Departamento Regional de Minas Gerais, objetivando presta-
ção de serviços assistenciais ao Município, conforme cópias anexas,
e que passam a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 29 - As despesas decorrentes dos Convênios mencio-
nados no artigo anterior, correrão por conta de dotações próprias,
constantes do orçamento em vigor em seus correspondentes exercícios.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 16 de dezembro de 1993.
Geraldo Magno de Almeida
EITO MUNICIPAL
uudar+
Humberto Sant ocha Mendanha
SECRETÁRIO DO PREFEITO

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