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norma nº 1820/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1820 / 1994
Date 1994-03-03
EmentaREAJUSTE DE REMUNERAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS.
native_id580

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1820
Reajusta Remuneração de Funcionários.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a conceder o reajuste de 40% (quarenta por cento) aos vencimentos
dos funcionários ativos e inativos, a partir de 19 de fevereiro de
1994.
Art. 29 - A presente Lei visa a reposição de perda salari
al, tendo em vista o indice inflacionário considerável do País.
Art. 39 - As despesas resultantes desta Lei correrão por
conta do orçamento em vigor.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de março de 1994.
eae)
Geraldo Magão de Almeida
MUNICIPAL
Vânia ho
CHEFE DE GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
ATIVIDADE PERMANENTE I E II
I - CARGOS DE CIREÇÃO
Nível
Nivel
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
II - CARGOS DE HIERARQUIA
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
* Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nivel
Nivel
de Direção
de Direção
de Direção
de Direção
de Direção
de Direção
de Direção
de Direção
de Direção
de Direção
de Direção
de Direção
IX
IX
VIII
VIII
VIII
VII
VII
VI
VI
IV
IV
IV
III
III
II
E
III - CARGOS EFETIVOS
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
VI
v
IV
SA,
III
III
1
IV - QUADRO PERMANENTE
Nivel
II
di a ih e lh a el ed ad ed
basdaSadaaSaSaSISIDSDaSSIIIaIAaSSS
ssbwynan
ANEXO À LEI Nº 1820
Secretário do Prefeito
Diretor Administrativo
Diretor de Educ. e Cultura
Diretor de Finanças
Diretor de Obras
Diretor de Meio Ambiente
Diretor de Saúde
Diretor de Cultura
Diretor de In. e Comércio
Procurador Geral
Coord.Ações e Ativ.Ano Mun.Saú.
Diretor Desenvolvimento Social
Chefe de Gabinete
Chefe de Pessoal
Contador Geral
Chefe Div. Ind. e Comércio
Chefe Div. Agric. e Pecuária
Asgist. Assuntos Especiais
Chefe Serv. Mun. Saúde
Caixa Geral
Chefe Docum. e Arquivo
Chefe de Tributação
Chefe de Patrimônio
Chefe de Cultura
Tesoureiro Geral
Chefe de Esp. Tur. e Lazer
Supervisor de Meio Ambiente
Sec. Junta Serv. Militar
Assessor Jurídico
Chefe Bem Estar Serv. Social
Auxiliar de Educação e Cultura
Protocolista
Auxiliar de Gabinete
Chefe Unid. Cadastro Rural
Auxiliar de Protocolista
Recepcionistas
Caixa
Mecanôgrafo
Auxiliares de Contabilidade
Fiscais de Renda
Escriturários Datilógirafos
Almoxarife
Servente
Oficial Administrativo
A
(QPI E QPII)
405.079,79
405.079,79
405.079,79
405.079,79
405.079,79
405.079,79
405.079,79
405.079,79
405.079,79
405.079,79
405.079,79
405.079,79
342.857,84
342.857,94
298.137,13
298.137,18
298.137,18
278.162,39
273.162,39
258.334,71
253.384,71
258.384,71
258.384,71
258.384,71
258.384,71
258.384,71
258.384,71
223.470,69
223.470,69
188.815,09
188.815,09
188.815,09
149.069,62
149.069,62
124.222,41
34.334,66
258.334,71
223.470,69
138.815,09
149.069,62
149.069,62
149.069,62
84.334,66
124.222,41

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