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norma nº 1825/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1825 / 1994
Date 1994-04-29
EmentaCRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO.
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A
E,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1825
Cria o Programa Municipal de Orientação
e Defesa do Consumidor no Município de
Itabirito.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica criado o Programa Municipal de Orientação e
Defesa do Consumidor no Município de Itabirito.
cipal:
Art. 29 - Constituem objetivos permanentes do PROCOM Muni-
I - assessorar o Prefeito Municipal na formulação da Poli-
tica Municipal de proteção e defesa do consumidor;
II - planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Po
lítica Municipal de defesa dos direitos e interesses
dos consumidores;
III - receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, de
núncias, sugestões apresentadas por consumidores, por
entidades representativas ou pessoas jurídicas de di
reito público ou privado;
IV - orientar permantemente os consumidores sobre seus di-
reitos e garantias;
V - fiscalizar as denúncias efetuadas, encaminhando à assis
tência judiciária, através do Ministério Público, no
Município ou comarca, as situações não resolvidas admi-
nistrativamente;
VI - incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos
e associações comunitárias de defesa do consumidor e
apoiar as já existentes;
VII - desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e
outras atividades correlatas;
VIII - atuar junto ao Sistema Municipal formal de ensino,
visando incluir o tema Educação para o consumo nas
disciplinas já existentes, de forma a possibilitar a
informação e formação de uma nova mentalidade nas re
lações de consumo;
Me
FREPFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
IX - colocar à disposição dos consumidores mecanismos que
possibilitem informar os menores preços dos produtos
básicos;
X - manter cadastro atualizado de reclamações fundamenta-
das contra fornecedores de produtos e serviços, divul-
gando-o pública e anualmente, (art. 44, da Lei nº 8.078/
90), e registrando as soluções;
XI - expedir sobre reclamações apresentadas pelos consumi-
dores;
XII - manter relacionamento e intercâmbio de informações
com os órgãos federais e estaduais de proteção ao con
sumidor.
Art. 39 - O Programa será coordenado por uma Assessoria Exe
cutiva, instalada no âmbito da Diretoria do Desenvolvimento Social e 6r
gãos municipais e estaduais, e classes representativas da comunidade.
Art. 49 — A Assessoria Executiva compõe-se de:
I - Assessor Executivo;
II - Pessoal Técnico de Apoio Administrativo.
Parágrafo Único - A Assessoria Executiva encaminhará à Divi
são de Desenvolvimento Social e Procuradoria Jurídica, mensalmente, Re-
latório de suas atividades.
Art. 59 - O Programa Municipal de Orientação e Defesa do
Consumidor destina-se a promover, no âmbito do Município, as atribui -
ções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 69 - Fica o Poder Executivo autorizado de conformida-
de com a legislação em vigor, a fazer as contratações de pessoas que se
fizerem necessárias e abrir crédito especial para custear as despesas
decorrentes da implantação deste Programa.
Art. 79 - As despesas para execução do presente Programa te
rão dotação própria consignada no Orçamento Municipal, a partir do exer
cício de 1995.
Ui
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
Art. 89 - O Programa Municipal de Orientação e Defesa do
Consumidor funcionará em no máximo 90 (noventa) dias após a sua a-
provação, sendo suas atividades regulamentadas por Decreto Executivo.
Art. 99 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de abril de 1994.
Geraldo Mágno de Almeida
PREFEÃTO MUNICIPAL
vin MARE LÃ
CHEFE DE GABINET

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