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norma nº 1826/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1826 / 1994
Date 1994-04-29
EmentaADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS À MEDIDA PROVISÓRIA 434/94 E CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
MINAS GERAIS
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1826
Adequa vencimentos à Medida Provisória
nº 434/94 e concede abono aos servido-
res municipais.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19º - Fica 'o Poder Executivo Municipal, de acordo com
a Medida Provisória 434, de 27/02/94, autorizado a adequar os venci-
mentos e vantagens dos servidores públicos municipais, ativos e ina-
tivos, em URV - Unidade Real de Valor, aplicando-se-lhes as devidas
correções, conforme evolução do padrão de valor monetário, a partir
de 19 de março de 1994.
Art. 29 -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con-
ceder um abono de 3,5% (três e meio por cento) aos servidores munici
pais, estatutários e celetistas, ativos e inativos, no mês de abril
de 1994.
Parágrafo Único - O abono de que trata este artigo, válido
unicamente para o mês de abril/94, não serã incorporado a nenhum sa-
lário ou vencimento e nem servirá de base para quaisquer descontos
ou contribuições.
Art. 39 - As despesas resultantes desta Lei correrão por
conta do orçamento vigente no presente exercício.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 29 de abril de 1994.
Geraldo Magno de Almeida Vânia Veni QUE TAÇA
REFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MINAS GERAIS
ITABIRITO
Av. Queiroz Júnior, 635 - Cx. Postal, 5 - CEP 35.450-000 - Fone: 561-1500 - Fax: 561-1142
LEI Nº 1826
ATIVIDADE PERMANENTE I E II (QOPI E QPII)
I - CARGOS DE DIREÇÃO URV
Nível de Direção 1 Secretário do Prefeito 639,48
Nível de Direção 1 Diretor Administrativo 639,48
Nível de Direção 1 Diretor de Educ. e Cultura 639,48
Nível de Direção 1 Diretor de Finanças 639,48
Nível de Direção 1 Diretor de Obras 639,48
Nivel de Direção 1 Diretor de Meio Ambinete 639,48
Nível de Direção 1 Diretor de Saúde 639,48
Nível de Direção 1 Diretor de Cultura 639,48
Nível de Direção 1 Diretor de Ind. e Comércio 639,48
Nível de Direção 1 Procurador Geral 639,48
Nível de Direção 1 Coord. Ações e Ativ. Ano Mun.Saú. 639,48
Nível de Direção 1 Diretor Desenvolvimento Social 639,48
II - CARGOS DE HIERARQUIA URV
Nível IX 1 Chefe de Gabinete 541,26
Nível IX 1 Chefe de Pessoal 541,26
Nível VIII 1 Contador Geral 470,66
Nivel VIII 1 Chefe Div. Ind. e Comércio 470,66
Nivel VIII 1 Chefe Div. Agric. e Pecuária 470,66
Nível VII 1 Assist. Assuntos Especiais 439,12
Nível VII 1 Chefe Serv. Municipal de Saúde 439,12
Nivel VI 1 Caixa Geral 407,90
Nivel VI 1 Chefe Docum. e Arquive 407,90
Nível VI 1 Chefe de Tributação 407,90
Nivel VI 1 Chefe de Patrimônio 407,90
Nível VI 1 Chefe de Cultura 407,90
Nivel VI 1 Tesoureiro Geral 407,90
Nível VI 1 Chefe de Esp. Tur. e Lazer 407,90
Nível VI 1 Supervisor de Meio Ambiente 407,90
Nível V 1 Sec. Junta Serv. Militar 352,79
Nível V 1 Assessor Jurídico 352,79
Nível IV 1 Chefe Bem Estar Serv. Social 298,08
Nível IV 1 Auxiliar de Educação e Cultura 298,08
Nível IV 1 Protocolista 298,08
Nível III 1 Auxiliar de Gabinete 235,33
Nível III 1 Chefe Unid. Cadastro Rural 235,33
Nível II 1 Auxiliar de Protocolista 196,11
Nível I 4 Recepcionistas 132,40
III - CARGOS EFETIVOS URV
Nível VI 1 Caixa 407,90
Nível V 1 Mecanógrafo 352,79
Nível IV 6 Auxiliares de Contabilidade 298,08
Nível III 3 Fiscais de Renda 235,33
Nível III 4 Escriturários Datilógrafos 239,93
Nível III 1 Almoxarife 235,33
Nível I 1 Servente 132,40
IV - QUADRO PERMANENTE URV
Nível
TESE
Oficial Administrativo
196,11

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