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norma nº 1838/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1838 / 1994
Date 1994-07-13
EmentaAUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 77 DE 13/07/1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1838
Autoriza o Poder Executivo a firmar
acordo de parcelamento de dívida do
Município para com o Instituto Na-
cional do Seguro Social-INSS, nos
termos da Lei Complementar 77, de
13.07.93.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Para o pagamento dos débitos do Município junto
ao INSS, ajuizados ou não existentes até 31.12.92, fica o Poder Exe
cutivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida na for-
ma do art. 2727 da Lei Complementar 77, de 13.07.93, regulamentada
pelo Decreto 894 de 16.08.93.
Art. 29 - A União anteciparã ao INSS, por sub-rogação, o
desconto de 9% (nove por cento) do fundo de Participação do Munici-
-— pio-FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacio
nal-SIN, que será utilizado para a amortização do débito de que tra-
ta o artigo 19 atê a sua plena quitação.
Art. 39 - O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anual
e plurianual do Município as dotações específicas para o pagamento
do débito objeto do parcelamento, bem como para o recolhimento das
contribuições previdenciárias previstas na Lei 8.212/91.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de julho de 1994.
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
alho Tel: (031) 561-1500
CHEFE DE GABINETE Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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