| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 1994 |
| Date | 1994-07-13 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 77 DE 13/07/1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1838 Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o Instituto Na- cional do Seguro Social-INSS, nos termos da Lei Complementar 77, de 13.07.93. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para o pagamento dos débitos do Município junto ao INSS, ajuizados ou não existentes até 31.12.92, fica o Poder Exe cutivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida na for- ma do art. 2727 da Lei Complementar 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto 894 de 16.08.93. Art. 29 - A União anteciparã ao INSS, por sub-rogação, o desconto de 9% (nove por cento) do fundo de Participação do Munici- -— pio-FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacio nal-SIN, que será utilizado para a amortização do débito de que tra- ta o artigo 19 atê a sua plena quitação. Art. 39 - O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anual e plurianual do Município as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, bem como para o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na Lei 8.212/91. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 13 de julho de 1994. Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 alho Tel: (031) 561-1500 CHEFE DE GABINETE Fax: (031) 561-2412 / 561-2413