| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | Acrescente o parágrafo 4° ao artigo 7° da Lei Municipal n° 1816, de 17 de dezembro de 1993 |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
LF CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 2852 Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 7º da Lei Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de 1993 O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica Municipal de Itabirito e pelo artigo 198, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 7º da Lei Municipal número 1816, de 17 de dezembro de 1993, que institui o Código Tributário Municipal de Itabirito, com a seguinte redação: Parágrafo 4º - Não prevalecerá a preferência estabelecida no parágrafo 2º deste artigo, caso o empreendedor proprietário de área loteada faça prova de que transmitiu a posse de lote de terreno, através de contrato de promessa de compra e venda ou equivalente e que o lote de terreno já foi devidamente quitado, ou de que o comprador/possuidor já tenha construído no imóvel prédio residencial, utilizando o mesmo para sua moradia e, neste caso, este passará a constar do Cadastro Municipal como sujeito passivo ou contribuinte do IPTU referente ao imóvel, a requerimento daquele, independente da lavratura pública de compra e venda. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Itabirito, em 27 de dezembro de 2011. GERALDO GON ENDANHA Pres CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Publicado em 927. 1 42 12011 Conforme Le Municipal 2459 de 22/12/2005 “MAO g .» Aeenatenrar smmescomd Assinaturá 2 Câmara Municipal mmrenrmaame