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norma nº 2852/2011

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2852 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaAcrescente o parágrafo 4° ao artigo 7° da Lei Municipal n° 1816, de 17 de dezembro de 1993
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LF CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 2852
Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 7º da Lei
Municipal nº 1816, de 17 de dezembro de 1993
O Presidente da Câmara Municipal de Itabirito, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 31, inciso V, da Lei Orgânica Municipal de Itabirito e pelo
artigo 198, parágrafo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabirito,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 7º da Lei Municipal número 1816,
de 17 de dezembro de 1993, que institui o Código Tributário Municipal de Itabirito,
com a seguinte redação:
Parágrafo 4º - Não prevalecerá a preferência estabelecida no parágrafo 2º deste
artigo, caso o empreendedor proprietário de área loteada faça prova de que
transmitiu a posse de lote de terreno, através de contrato de promessa de compra
e venda ou equivalente e que o lote de terreno já foi devidamente quitado, ou de
que o comprador/possuidor já tenha construído no imóvel prédio residencial,
utilizando o mesmo para sua moradia e, neste caso, este passará a constar do
Cadastro Municipal como sujeito passivo ou contribuinte do IPTU referente ao
imóvel, a requerimento daquele, independente da lavratura pública de compra e
venda.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itabirito, em 27 de dezembro de 2011.
GERALDO GON ENDANHA
Pres
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Publicado em 927. 1 42 12011
Conforme Le Municipal 2459
de 22/12/2005
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Assinaturá 2 Câmara Municipal
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