| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1844 / 1994 |
| Date | 1994-08-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCORPORAÇÃO DE ABONO PROVISÓRIO E REAJUSTE DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 603 |
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PREFEITURA DE JRITO Desemusiner com qualidade de vida ATIVIDADE PERMANENTE I E II (QPI E QPII) I - CARGOS DE DIREÇÃO Nível Nível Nível Nível Nivel Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção adaadad3ss3s33aas II - CARGOS DE HIERARQUIA tu ” Nivel Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nivel Nível N Nível AJ Nível Nível Nível Nível Nível Nível IX 1X VIII VIII VIII VII VII VI VI VI VI VI VI VI VI v 4 IV IV IV III III II I III - CARGOS EFETIVOS Nível Nível Nivel Nível Nível Nível Nível VI v Iv III III III I Essas SSD SSD Sa a sapunas IV — QUADRO PERMANENTE Nível cl Secretário do Prefeito Administrativo Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor de de de de de de de Procurador Coord.Açõés e Atiy.Ano Mun.Saú.661,86 Diretor Desenvolvimento Social 661,86 Educ. Finan Obras e Cultura ças Meio Ambinete Saúde Cultu Ind. Geral ra e Comércio Chefe de Gabinete Chefe de Pessoal Contador Geral Chefe Div. Chefe Div. Agric. e Pecuária Ind. e Comércio Assist. Assuntos Especiais Chefe Serv.Municipal de Saúde Caixa Geral Chefe Docum. e Arquivo Chefe de Tributação Chefe de Patrimônio Chefe de Cultura Tesoureiro Geral Chefe de Esp. Tur. e Lazer Supervisor de Meio Ambiente Sec. Junta Serv. Militar Assessor Jurídico Chefe Bem Estar Serv. Social R$ “661,86 661,86 661,86 661,86 661,86 661,86 661,86 661,86 661,86 661,86 'R$ 560,20 560,20 487,13 487,13 487,13 454,49 454,49 422,18 422,18 422,18 422,18 422,18 422,18 422,18 422,18 365,14 365,14 308,51 Auxiliar de Educação e Cultura 308,51 Protocolista Auxiliar de Gabinete Auxiliar Unid. Cadastro Rural Auxiliar de Protocolista Recepcionistas Caixa Mecanógrafo Auxiliares de Contabilidade Fiscais de Renda Escriturários Datilógrafos Almoxarife Servente Oficial Administrativo 308,51 243,57 243,57 202,97 137,03 .R$ 422,18 365,14 308,51 243,57 243,57 243,57 137,03 R$ 202,97 AV Ouelrds Tino DR Av. Quetróz Júnior, 635 - B. Prala - Itabirito - MG - CEP:35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 - 561-2413 ATIVIDADE I - CARGOS DE DIREÇÃO Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nivel Nível Nível Nível Nível de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção de Direção II - CARGOS DE HIERARQUIA ELE Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nivel Nível Nível Nível Nível Nivel IX IX VIII VIII VIII VII VII VI VI VI VI vI VI VI VI v v IV IV IV III III TE I — CARGOS EFETIVOS Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível. VI v IV III III III EI IV - QUADRO PERMANENTE Nível II PERMANENTE I E II (QPI E QPII) E cscEs asas =aaseares ais ad Secretário do Pr Diretor Administ Diretor de Educ. Diretor de Finan Diretor de Obras PREFEITURA DE IRITO efeito rativo e Cultura ças Diretor de Meio Ambiente Diretor de Saúde Diretor de Cultu Diretor de Ind. Procurador Geral ra e Comércio R$. 728,05 728,05 728,05 728,05 728,05 728,05 728,05 728,05 728,05 728,05 Coord.Ações e :Ativ.Ano Mun.Saú.728,05 Diretor Desenvolvimento Social 728,05 Chefe de Gabinet Chefe de Pessoal Contador Geral Chefe Div. Ind. Chefe Div. Agric Assist. Assuntos e e Comércio - e Pecuária Especiais RP 616,22 616,22 535,84 535,84 535,84 499,94 Chefe Serv. Municipal de Saúde 499,94 Caixa Chefe Chefe Chefe Chefe Geral Docum. e Arquivo de Tributação de Patrimônio de Culturá É Ja ásqansSsIDS E SS SS nais aspbwnaa Tesoureiro Geral Chefe de Esp. Tu Supervisor de Meio Ambiente Sec. Junta Serv. Assessor Jurídic Chefe Bem Estar r. e Lazer Militar (o) Serv. Social 464,40 464,40 464,40 464,40 464,40 464,40 464,40 464,40 401,65 401,65 339,36 Auxiliar de Educação e Cultura 339,36 Protocolista Auxiliar de Gabinete Chefe Unid. Cada stro Rural Auxiliar de Protocolista Recepcionistas Caixa Mecanógrafo Auxiliares de Contabilidade Fiscais de Renda Escriturários Da Almoxarife Servente Oficial Administ tilóôgrafos rativo 339,36 267,93 267,93 223,27 150,73 “R$ 464,40 401,65 339,36 267,93 267,93 267,93 150,73 JR$ 223,27 Av. Quelróz Júnior, 635 - B. Prala - Itabirito - MG - CEP:35450-000 - Cx. Postal OS - Tel: (031) 561-1500 - Fax: (031) 561-2412 - 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1844 Dispõe sobre incorporação de abono provisório e reajuste de salários e vencimentos dos Servidores Munici pais. O Povo do Município de Itabirito, por seus Represen- tantes da Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a se guinte Lei: Art. 19 - Para efeito de incorporação do Abono provi- sório concedido aos Servidores Municipais atravês da Lei nº 1831, de 09 de junho de 1994, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal rea justar os salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, na proporção de 3,5%(três e meio por cento), a partir de 19 de julho de 1994. Art. 29 - Fica também autorizado ao Chefe do Executivo Municipal conceder um reajuste de 10% (dez por cento) aos vencimen- tos e proventos dos servidores municipais, a partir de 19 de agosto de 1994. Art. 39 - As despesas decorrentes da presente Lei cor rerão por conta de dotações próprias, observados os limites estabe- lecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Constituição Federa tiva do Brasil. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mu ipal de Itabirito, 16 de agosto de 1994 Geraldd Magno de Almeida Vânia kn e Carva PRÉFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE |. Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413