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norma nº 1846/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1846 / 1994
Date 1994-09-01
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CURSOS DE 1º E 2º GRAUS, MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id604

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R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Ventos”
na
LEI Nº 1846
Autoriza a aquisição por desapro-
priação de imóvel para implanta-
ção e instalação de cursos de 19
e 29 graus, mantidos pelo Poder
Público Municipal.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir
por desapropriação, área de terreno medindo 2.980,00m? e 1.200,00m?
de
área construída móveis e utensílios de propriedade do Educandário
São Geraldo, Sociedade Ltda., mediante avaliação prévia realizada
por comissão competente e observados os parágrafos abaixo:
se
a)
b)
c)
d)
e)
£)
g)
Parágrafo Primeiro - A aquisição de que trata este artigo,
dará por aquisição a título de desapropriação amigável.
Parágrafo Segundo - A área de terreno mencionada no presen
artigo tem as seguintes características:
Edifício número 01 (um) de dois pavimentos;
Edifício número 02 (dois), justaposto e ligado ao de número um,
com dois pavimentos e terraço, tendo ao rez do chão um saguão de
portaria;
Um grande galpão de ginástica de recreio;
Um barracão com cômodos de rouparia, cantina e lavatórios;
Uma cobertura de recreio e cômodos de instalações sanitárias e
reservatório de água;
No conjunto de edificação, corredores, escadas, passagens, ins-
talãoes de água, de luz, sanitárias e de esgotos, muros, etc.;
Móveis e utensílios para sala de aulas, biblioteca e secretaria.
Av. Queiroz Junior, 635
r B. Praia - Itabirito - MG
r CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
OQ Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 29 - A presente Lei autorizativa ratifica em todos os
seus Termos as medidas preliminares adotadas pelo Executivo visando
a conclusão da Desapropriação aludida.
Art. 39 - Para ocorrer as despesas resultantes desta Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crêdito adicional ne
cessário, observados os artigos nºs 43 e 44, da Lei Federal nº4.320/
64.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de setembro de 1994.
Geraldo
PREBEEITO MUNICIPAL
CHEFE DE GABINETE
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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