| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1846 / 1994 |
| Date | 1994-09-01 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL PARA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE CURSOS DE 1º E 2º GRAUS, MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. |
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R PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Ventos” na LEI Nº 1846 Autoriza a aquisição por desapro- priação de imóvel para implanta- ção e instalação de cursos de 19 e 29 graus, mantidos pelo Poder Público Municipal. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir por desapropriação, área de terreno medindo 2.980,00m? e 1.200,00m? de área construída móveis e utensílios de propriedade do Educandário São Geraldo, Sociedade Ltda., mediante avaliação prévia realizada por comissão competente e observados os parágrafos abaixo: se a) b) c) d) e) £) g) Parágrafo Primeiro - A aquisição de que trata este artigo, dará por aquisição a título de desapropriação amigável. Parágrafo Segundo - A área de terreno mencionada no presen artigo tem as seguintes características: Edifício número 01 (um) de dois pavimentos; Edifício número 02 (dois), justaposto e ligado ao de número um, com dois pavimentos e terraço, tendo ao rez do chão um saguão de portaria; Um grande galpão de ginástica de recreio; Um barracão com cômodos de rouparia, cantina e lavatórios; Uma cobertura de recreio e cômodos de instalações sanitárias e reservatório de água; No conjunto de edificação, corredores, escadas, passagens, ins- talãoes de água, de luz, sanitárias e de esgotos, muros, etc.; Móveis e utensílios para sala de aulas, biblioteca e secretaria. Av. Queiroz Junior, 635 r B. Praia - Itabirito - MG r CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 OQ Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 29 - A presente Lei autorizativa ratifica em todos os seus Termos as medidas preliminares adotadas pelo Executivo visando a conclusão da Desapropriação aludida. Art. 39 - Para ocorrer as despesas resultantes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crêdito adicional ne cessário, observados os artigos nºs 43 e 44, da Lei Federal nº4.320/ 64. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 01 de setembro de 1994. Geraldo PREBEEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413