| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 1994 |
| Date | 1994-09-14 |
| Ementa | CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO IMÓVEL IDENTIFICADO COMO MUSEU DO FERRO, ITABIRITO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1847 Autoriza concessão de direito real de uso do imóvel identificado como Museu do Ferro, nesta cidade. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Nos termos do artigo 120 e seu parágrafo primei ro da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a conceder Direito Real de Uso ao "Coral Canarinhos de Itabi- rito" inscrito no CGC n9 21-144.522/0001-37, mediante contrato admi- nistrativo do imóvel de propriedade do Município situado à Rua Mato- zinhos, nº 181, nesta cidade, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob o nº 6.837, a fls. 69 do livro 3E. Parágrafo Único - O imóvel objeto da concessão autorizada neste artigo, será restaurado por responsabilidade e ônus da entida- de concessionária, com acompanhamento e fiscalização do Município, observados os critérios e condições que farão parte do Contrato. Art. 2º - O prazo de concessão de que trata a presente Lei, inicialmente, serã por 10 (dez) anos e, cumprida a restauração e obedecidas as exigências contratuais, serã a mesma prorrogada auto maticamente por mais 10 (dez) anos consecutivos. Parágrafo Único - Caso não seja o imóvel restaurado no prazo ajustado em contrato ou, por falhas injustificadas, ocorrer o desuso do mesmo ou, ainda, descumprimento de exigências contratuais, a concessão de Direito Real de Uso se encerrará e o respectivo imóvel Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 “pao Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO voltará à posse e domínio do Município, sem que lhe sejam impostas reposição, indenização ou penalidades, sejam a que título for. Art. 3º - O objetivo da concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, constitui-se no uso do imóvel para se de e desenvolvimento das atividades da instituição "Coral Os Cana- rinhos de Itabirito" bem como, alí também funcionar em unidade a ser edificada, com os mesmos objetivos, a Associação de Apoio Co- munitário Mário Arduíno Mendanha, desta cidade. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 14 de setembro de 1994. EEE) gno de Almeida ITO MUNICIPAL Geraldo PRE Vâni é Caxlyalho CHEFE DE GABINETE Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413