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norma nº 1850/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1850 / 1994
Date 1994-09-20
EmentaAutorização de doação de terreno à associação comunitária pró melhoramentos do bairro Nossa Senhora de Fátima. Consta projeto de lei
native_id608

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1850
Autoriza doação de terreno à Associação
Comunitária Prô-Melhoramentos do Bairro
Nossa Sra. de Fátima.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a doar à Associação Comunitária Pró-Melhoramentos do Bairro Nossa Se
nhora de Fátima, representada por seu Presidente em exercício, uma
área de terreno situada no mencionado Bairro, neste Município, dentro
das seguintes confrontações: frente para a Rua Francisco Marques, na
extensão de 12,00m; lado direito com terrenos da Prefeitura Municipal
de Itabirito, na extensão de 30,00m; fundos para a Rodovia dos Incon-
fidentes, na extensão de 12,00m; e lado esquerdo com terrenos da Pre-
feitura Municipal de Itabirito, na -extensão de 30,00m, num total de
360,00m?.
Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo des-
tinar-se-ã à construção de Templo Religioso em honra a Nossa Senho-
ra de Fátima.
Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas
de impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em ga
rantia de dívida ou empréstimo.
Art. 39 - O terreno reverter-se-ã ao Patrimônio Municipal
independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso
a donatária não construa seu Templo Religioso no prazo de 05 (cinco)
anos da data desta Lei.
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
C) Tel: (031) 561-1500
Du Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Parágrafo Único - O imóvel doado voltará ao domínio do Mu
nicípio se, a partir de 08 (oito) anos da vigência desta Lei, a dona
tária não estiver cumprindo as finalidades e os objetivos do Templo.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de setembro de 1994.
Vânia Anvisa de datvalho
CHEFE DE GABINETE
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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