| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 1994 |
| Date | 1994-09-20 |
| Ementa | Autorização de doação de terreno à associação comunitária pró melhoramentos do bairro Nossa Senhora de Fátima. Consta projeto de lei |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1850 Autoriza doação de terreno à Associação Comunitária Prô-Melhoramentos do Bairro Nossa Sra. de Fátima. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária Pró-Melhoramentos do Bairro Nossa Se nhora de Fátima, representada por seu Presidente em exercício, uma área de terreno situada no mencionado Bairro, neste Município, dentro das seguintes confrontações: frente para a Rua Francisco Marques, na extensão de 12,00m; lado direito com terrenos da Prefeitura Municipal de Itabirito, na extensão de 30,00m; fundos para a Rodovia dos Incon- fidentes, na extensão de 12,00m; e lado esquerdo com terrenos da Pre- feitura Municipal de Itabirito, na -extensão de 30,00m, num total de 360,00m?. Parágrafo Único - O terreno de que trata este artigo des- tinar-se-ã à construção de Templo Religioso em honra a Nossa Senho- ra de Fátima. Art. 29 - O terreno doado fica gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, não podendo ser doado em ga rantia de dívida ou empréstimo. Art. 39 - O terreno reverter-se-ã ao Patrimônio Municipal independente de qualquer notificação ou interpelação judicial, caso a donatária não construa seu Templo Religioso no prazo de 05 (cinco) anos da data desta Lei. Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 C) Tel: (031) 561-1500 Du Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Parágrafo Único - O imóvel doado voltará ao domínio do Mu nicípio se, a partir de 08 (oito) anos da vigência desta Lei, a dona tária não estiver cumprindo as finalidades e os objetivos do Templo. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de setembro de 1994. Vânia Anvisa de datvalho CHEFE DE GABINETE Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413