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norma nº 1856/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1856 / 1994
Date 1994-09-30
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA MELHORAMENTOS NA PRAÇA JOÃO PAULO I, BAIRRO PRAIA, NESTA CIDADE.
native_id613

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1856
Autoriza melhoramentos na Praça
João Paulo I, Bairro Praia, nesta
Cidade.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rea
lizar obras é melhoramentos na Praça João Paulo I, Bairro Praia nes-
ta cidade, incluindo-se a construção de um prédio para o Patrimônio
Municipal, conforme demonstra-se nos projetos anexos que passam a fa
zer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único - Para atender o artigo 19 desta Lei, será
preservada a placa original constando a denominação e demais dados
da época da inauguração.
Art. 29 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias, constantes do orçamento em vigor.
Art. 39 - O prêdio a que se refere o artigo primeiro desta
Lei, será utilizado em parte para funcionamento da Associação Comuni
tária daquela localidade e, observadas as conveniências e priorida-
des do Município, funcionamento de unidade da Administração Munici-
pal, ôrgãos ou entidades de interesse público sem finalidade lucrati
va.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 30 de setembro de 1994.
Geraldo Magno de Almeida vánia ani RENA o
REFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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