| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 1994 |
| Date | 1994-11-03 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS, CARREIRAS. |
| native_id | 625 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1868 | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Sa- | lários, Carreiras e outras providên | cias. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Art. 19 - Nos termos do art. 39 da Constitução Federal Bra Sileira e do art. 24 de suas Disposições Transitórias, esta Lei dis- ciplinará a administração dos Cargos, Salários e Carreiras dos Servi dores Municipais dos órgãos da Administração Direta de Itabirito,ob- servadas as suas respectivas funções e responsabilidades. Art. 29 - Nos termos do art. 37, inciso IX, da Constitui- ção Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contra - tar, por tempo determinado e para atender necessidade temporária de excepcional interesse público ou situações emergenciais, serviçais ou profissionais para exercício de tarefas e funções públicas, medi ante contratos administrativos regidos por legislação específica não superior a 12 (doze) meses. Parágrafo Único - Para atender o disposto neste artigo, o Poder Executivo deverá submeter à apreciação da Câmara projeto de Lei autorizando a contratação, exceto nos casos de calamidade públi ca. L Art. 39 - A implantação da presente Lei objetivará: I - remunerar o funcionário pelo justo valor de seu trabalho obser vado o peso de suas funções e responsabilidades; E Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEÉ 35450-000 - Cx. P; Tel: (031) 561-1 JA O Fax: (031) 561-2412/ 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO II - promover a ascenção salarial do funcionário, em função do seu desempenho ou antiguidade no cargo; III - proporcionar, através dos planos de progresso funcional, pers pectivas para ascenção do funcionário objetivando atingir suas expectativas e anseios, de acordo com as exigências do serviço e dos interesses do Município. Parágrafo Único - Considerando ser o atual quadro de Ser- vidores Municipais, quase em sua totalidade, regido pela Legislação Trabalhista e admitidos sem concurso público, a presente Lei poderá ser implantada de forma gradativa e por etapas, adotando-se como pra zo máximo 180 dias, a contar do final do período de proibições em função da Legislação Eleitoral, (Lei nº 8.713/93), visando, por in- teresse do Município, não desestabilizar o quadro administrativo e sua respectiva funcionalidade. Art. 49 - Objetivando atender as necessidades funcionais das unidades administrativas da estrutura orgânica do Município, EL cam criados por si sô ou por transformação, os cargos e funções pú- blicas constantes do anexo II, que desta Lei passa a fazer parte in tegrante. S 19 - Para disciplinar os cargos e funções criados neste artigo bem como aos que vierem a ser criados posteriormente, quando de seus adequados preenchimentos, aplicar-se-á, obrigatoriamente, todas as determinações da presente Lei. $ 29 - Para remuneração dos cargos criados neste artigo e relacionados no anexo II, ficam fixados os vencimentos básicos cons tantes no anexo I, com: base no mês de maio de 1994, obedecidos os reajustes salariais concedidos atê a data de aprovação desta Lei. S$ 39 —- A tabela de vencimentos básicos mencionada no pará grafo anterior, atinge aos servidores ativos e inativos, podendo Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG 2 CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 ) Tel: (031) 561-1500 ) e IM Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO esta sofrer alterações, desde que, com prévia e expressa autoriza- ção legislativa. $ 49 - Os cargos que vierem a apresentar disfunções ou distorções de remunerações em virtude de direitos adquiridos por servidores estáveis, extinguir-se-ão, automaticamente, quando de sua vacância por exoneração ou aposentadoria do respectivo titular. Art. 59 - Para fins deste Plano serã considerado: I - CARGO EFETIVO: conjunto de funções e responsabilidades idênti- cas de caráter permanente e com igual denominação, a que corres ponderáã determinada faixa salarial, dentro da qual se processa- rão as promoções. II - CARGO EM COMISSÃO: conjunto de funções atribuídas ao funcionã- rio envolvendo responsabilidade de supervisão e de gerenciamen to superior e com igual denominação, e aquelas consideradas de natureza não singular, a que corresponderã determinada faixa salarial, dentro da qual se processarão as promoções. Art. 69 - A estrutura de cargos e salários será distri- buída da seguinte forma, dimensionada no Anexo I da presente Lei: I — FAIXA SALARIAL - intervalos salariais organizados de forma cres cente, onde serão agrupados os cargos efetivos e em comissão da Prefeitura; II - NÍVEL - valor contido na faixa salarial. Art. 79 - Os cargos em comissão serão posicionados nas faixas salariais 1, 2 e 3, em conformidade com suas avaliações, po dendo ser-lhes concedido gratificação de função, desde que seja previamente autorizada pelo Legislativo. Av. Queiroz Junior, 635 . Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 3 Tel: (031) 561-1500 dra Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Parágrafo Único - Os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupan- tes de cargos efetivos de carreira, técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em Lei. Art. 89 - Os cargos efetivos serão posicionados nas fai xas salariais 3 a 8, em confôórmidade com suas avaliações. $ 19 - A gratificação de função de que trata O art. 79, poderã ser estendida também a servidores titulares de cargos, quan do em exercício de atividades especiais e acumulativas, determina- das pelo Prefeito Municipal; S$ 29 - O servidor que deixar de exercer o cargo comissio nado, perderã tambêm a gratificação acaso concedida. CAPÍTULO II Plano de Progresso Funcional Art. 99 - O Plano de Progresso Funcional é o conjunto de cargos efetivos dispostos, por estreita afinidade laboral entre si, em sucessivos graus de hierarquia. Art. 10 - O Plano de Progresso Funcional objetivará: I - indicar a hierarquia para evolução funcional do funcionário, de acordo com as necessidades do serviço e sua competência indivi- dual; II - dar condições para programar os recursos humanos a curto, mê- dio e longo prazo, dentro de cada ôrgão da Prefeitura; III - indicar caminhos de especificação funcional. Av. Queiroz Junior, 635 4 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Ui Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 11 - A estrutura do Plano de Progresso Funcional obe decerã os seguintes critérios: I - As afinidades dos cargos efetivos em razão das atribuições e dos requisitos para o seu exercício; II - escalonamento ascendente dos cargos efetivos por faixas sala- riais; III - perspectiva de acesso por meio de progressão. Parágrafo Único - Haverá tantos planos de progresso fun- cional quantas forem as atividades laborais. Art. 12 - A criação ou extinção de Planos de Progresso Funcional bem como quaisquer alterações nos existentes, processar- se-ão mediante prévia análise administrativa e técnica da proposta pela Assessoria de Administração, Suprimentos e Recursos Humanos, com prévia autorização legislativa, ocorrendo sempre no mês de ja- neiro e implantando-se o benefício no mesmo exercício. CAPÍTULO III — Tabela Salarial Art. 13 - A tabela salarial serã organizada de maneira a posicionar os cargos em suas respectivas faixas e respectivos ni- veis, observados os arts. 79 e 89, bem como o Anexo I desta Lei. Art. 14 - A estrutura das faixas salariais obedecerã aos seguintes critérios: I - os cargos efetivos serão posicionados, mediante avaliação, nas faixas 03 a 08, compostas de 14 (quatorze) níveis salariais ca da uma; Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 «Tel: (031) 561-1500 e Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO II - os cargos em comissão serão posicionados, mediante avaliação, nas faixas I, II e III, contendo cada uma 14 (quatorze) níveis salariais; Parágrafo Único - O nível de adaptação serã o primeiro ni vel salarial da faixa do cargo, sendo os demais níveis destinados a promoção do funcionário em sua carreira. Art. 15 - O salário base para fins deste plano, será o va lor correspondente ao nível salarial fixado para o cargo de provi- mento efetivo. Art. 16 - Vencimento será a retribuição pelo exercício de cargo em comissão, constituído de: I - SALÁRIO BASE - Base da faixa do cargo em comissão; II - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - Valor adicional definido para o cargo em comissão. Parágrafo Único - O vencimento & a base de cálculo para outros componentes do salário. CAPÍTULO IV Admissão Art. 17 - A admissão será o evento de pessoal atravês do qual a Prefeitura, baseada exclusivamente nas exigências do servi- co, promoverá por concurso o ingresso do candidato no nível inici- al da faixa do cargo que vier ocupar. Parágrafo Único - O recrutamento externo, para preenchi- mento de vagas, somente serã acionado quando não houver nos quadros da Prefeitura funcionário que preencha os requisitos de habilidades e conhecimentos exigidos para o cargo vaggme se esgotarem as possi- bilidades internas mediante a progressão/ou reclassificação funcio- e Av. Queiroz dunior, 845 41. B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 RO Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 18 —- A admissão dar-se-ã mediante processo seletivo, constituido de: I - ENTREVISTA (Prê-seleção e Técnica) II - EXAMES DE CONHECIMENTO BÁSICO (Português e Matemática) III - EXAMES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (Teórico ou Prático) IV - EXAMES DE POTENCIALIDADE (Psicotécnico) V -— EXAMES DE SAÚDE (Clínico, laboratoriais e outros a critério da Prefeitura). Parãâgrafo Único - A validade do concurso serã de 2(dois) anos, prorrogável uma vez, por igual periodo. Art. 19 - Ao ser admitido, o funcionário será posiciona- do no nível de adaptação correspondente ao primeiro nivel da faixa de seu cargo. Parágrafo Único - A permanência no nível de adaptação cor responderá ao período de 1 (um) ano, a contar da data de admissão do funcionário na Prefeitura, findo o qual serã posicionado de for- ma automática, no segundo nível da faixa de seu cargo. CAPÍTULO V Promoção SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 20 - A promoção serã o ace do funcionário, por me recimento ou antiguidade, alternadamente, dentro do mesmo cargo e “ B, Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 7 Tel: (031) 561-1500 e Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 | Av. Queiroz Junior, 635 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO respectiva carreira, no nível salarial imediatamente superior aque le em que estiver posicionado. Parágrafo Único - Carreira será o conjunto de níveis que compõem uma faixa salarial, dentro da qual o funcionário terá a sua ascensão. Art. 21 - Promoção automática terã periodicidade bianual e serã destinada aos funcionários, por merecimento ou antiguidade, nos limites autorizados pelo Sr. Prefeito Municipal, ocorrendo sem pre no mês de janeiro. Art. 22 - Promoção específica será a que decorrer de de- cisão do Sr. Prefeito Municipal, que definirã a despesa e os car- gos em que ela ocorrerã e outros condicionantes do processo. Art. 23 - A Assessoria de Administração, Suprimentos e Recursos Humanos emitirã instruções complementares para definir o processo de avaliação de desempenho, quando solicitado pela respec tiva chefia. SEÇÃO II Do Merecimento Art. 24 - O merecimento do funcionário será apurado com base em avaliação de desempenho a ser efetuada pela respectiva che fia, conforme disposto no art. 23. Art. 25 - Não concorrerá a promoção por merecimento o fun- cionário que: I - Não tiver interstício de 730 (setecentos e trinta) dias no ni- vel da faixa em que estiver posicionado; II - estiver posicionado no último nível de faixa de seu cargo; Av. Queiroz Junior, 635 E Praia - Itabirito - MG 8 |ÍCEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 so Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO III - não tiver permanecido no efetivo exercício de seu cargo du- rante os últimos 730 (setecentos e trinta) dias, obedecidas as normas regulamentares de contagem de tempo de serviço; IV - não possuir o padrão de desempenho mínimo necessário estabe- lecido nas instruções a que se refere o art. 23; V - tiver sofrido advertência e suspensão nos últimos 730 (setecen tos e trinta) dias. Parágrafo Único - Os funcionários que forem progredidos ou reclassificados com melhoria salarial, também, concorrerão à promo ção, desde que observado o interstício de que trata o inciso I. SEÇÃO III Antiguidade Art. 26 - A antiguidade serã apurada em dias, sendo o tem po líquido de efetivo exercício no nível da faixa contado: I - A partir da data de vigência do respectivo ato, quando o pro- gresso do funcionário no nível decorrer de: a) admissão; b) promoção; c) progressão ou designação; d) reclassificação funcional com melhoria salarial; e) reposicionamento. Art. 27 - Não concorrerã à promoção por antiguidade o fun cionário nas condições dos incisos I e II do art. 25. Art. 28 - Quando houver empate na classificação por anti- guidade, o desempate se farã sucessivamente: I - Pelo maior tempo de efetivo exercício na Prefeitura; Av. Queiroz Junior, 635 - B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 QU Fax (031) 5681-2412 / 561-2413 o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO II - pelo maior número de dependentes constantes na declaração de família do funcionário; III - pelo funcionário que apresentar maior faixa etária. SEÇÃO IV Dos Ocupantes de Cargos em Comissão Art. 29 - O funcionário no exercício do cargo em comissão concorrerã às promoções, obedecidos os critérios definidos nas se- ções I, II e III deste capítulo. CAPÍTULO VII Progressão e Reclassificação Funcional Art. 30 - Progressão & o acesso do funcionário a cargo de faixa mais elevada, pertencente ao mesmo plano de progresso funcio nal. Art. 31 - Reclassificação funcional com melhoria salarial ê o acesso do funcionário a cargo de faixa mais elevada, pertencen te a outro plano de progresso funcional. Parágrafo Único - A reclassificação funcional, de que tra ta este artigo, se fará quando não for possível o preenchimento a- travês de progressão. Art. 32 - Reclassificação funcional sem alteração salari- al é o acesso do funcionário a um cargo pertencente a outro Plano de Progresso Funcional, na mesma faixa e nível de seu cargo ante- rior e ocorrerá quando o funcionário: I - for contra-indicado para as funções atuais; II - por necessidade de serviço; « Av. Queiroz Junior, 635 N B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 5861-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO III - por aptidão e experiência; Iv - por extinção de algum órgão da Prefeitura. Parágrafo Único - Quando houver mais de um funcionário as pirando a reclassificação sem alteração salarial, a escolha serã feita atravês da aplicação dos exames previstos nos incisos I, II e III do art. 18. Art. 33 - A Progressão e a Reclassificação de que tratam os arts. 30 e 31, ficarão condicionados à existência de vaga e à realização de processo seletivo, conforme os incisos I, II e III do art. 18. $ 19 - O funcionário selecionado, ao ser progredido ou re classificado com alteração salarial, será posicionado no segundo ni vel da faixa salarial do novo cargo, sendo-lhes assegurado, nc mi- nimo 2 (dois) níveis salariais de valor superior àquele em que esti ver no momento da progressão ou reclassificação com alteração sala- rial, limitado ao valor superior da faixa a que estiver sendo posi- cionado. $ 29 - Se o funcionário selecionado ao ser progredido ou reclassificado com aumento salarial, estiver posicionado em nível de adaptação, será nesta mesma condição posicionado na faixa do no vo cargo, assegurando-lhe o tempo no exercício do cargo anterior para o fim previsto no parágrafo único do art. 19. Art. 34 - A Progressão ou Reclassificação funcional para cargos cujas exigências básicas, psíquicas e emocionais não sejam as mesmas do cargo em que estiver posicionado o funcionário, somen te poderá ocorrer apôs a aprovação nos exames previstos nos inci- sos IV e V do art. 18. Av. Queiroz Junior, 635 n - B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 |V Tel: (031) 561-1500 qua Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO CAPÍTULO VIII Designação em Cargo em Comissão SEÇÃO I Da Designação Art. 35 - Designação serã o ato mediante o qual o funcio- nário é investido em cargo em comissão tendo em vista exclusivamen te as necessidades do serviço e o reconhecimento de seu mérito. SEÇÃO II Da Designação para Cargos em Comissão Art. 36 - A designação do funcionário para cargo em comis são serã feita pelo Sr. Prefeito Municipal, mediante delegação, con siderando as exigências do cargo. Art. 37 - O funcionário designado para o cargo em comissão de faixa superior a que estiver posicionado, perceberá o vencimento do cargo em comissão, conforme disposto no art. 16 e será posiciona do no segundo nível da faixa salarial do cargo para o qual estã sen do designado. Neste caso, ser-lhe-á assegurado no mínimo 2 (dois) níveis salariais de valor superior aquele que estiver no momento da designação, limitando ao valor superior da faixa a que estiver po- sicionado. $ 19 - Os cargos em comissão são os seguintes: - na faixa 1: - 01 —- Secretário Executivo -— 02 - Diretor de Departamento de Finanças 03 - Diretor de Departamento de Desenvolvimento Urbano - 04 - Diretor de Departamento de Educação - 05 - Diretor de Departamento de Saúde - 06 - Diretor de Departamento de Meio Ambiente HH AHHH HAH | - 07 - Diretor de Departamento de Trabalho e Desenvolvimento Social Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 que Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO I - 08 — Diretor de Departamento de Cultura I - 09 -— Assessor Jurídico I - 10 — Assessor de Administração, Suprimentos e Recursos Humanos II - Na faixa 2: II - 01 - Coordenador de Indústria, Comêrcio e Turismo II - 02 - Coordenador de Agricultura e Pecuária II - 03 - Coordenador de Esporte e Lazer II - 04 - Coordenador de Comunicação Social II - 05 - Coordenador de Ações Básicas de Saúde II - 06 - Coordenador de Assistência Educacional II - 07 - Coordenador de Orientação e Supervisão Escolar II - 08 - Coordenador do Centro de Qualidade de Vida II - 09 - Coordenador de Execução Financeira II - 10 —- Coordenador de Meio Ambiente, Conservação e Limpeza II - 11 - Coordenador de Tributação II - 12 - Coordenador de Trabalho e Ações Comunitárias II - 13 - Coordenador de Recursos Humanos - II - 14 - Coordenador de Obras e Urbanismos II - 15 - Coordenador de Contabilidade II - 16 - Coordenador de Serviços Médicos II - 17 - Coordenador de Serviços Odontológicos II - 18 - Coordenador de Serviços Gerais e Materiais II - 19 - Chefe de Gabinete do Prefeito II - 20 - Engenheiro Civil II - 21 - Assistente Social II - 22 - Psicólogo II - 23 - Médico II - 24 - Cirurgião Dentista II - 25 - Fonoaudiõlogo III - Na faixa 3: III - 1 - Advogado III - 2 - Diretor de Escola III - 3 - Bioquímico III - 4 Nutricionista 'Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 el: (031) 561-1500 13 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO III - 5 —- Secretário da Junta de Serviço Militar III - 6 - Jornalista III - 7 - Gerente da Casa de Cultura $ 29 - Se o funcionário a ser designado estiver em nível de adaptação, serã nesta mesma condição posicionado na faixa do novo cargo, para o qual está sendo designado, assegurando-lhe o tempo do exercício anterior para o fim previsto no parágrafo único do art. 19. Art. 38 - Quando o funcionário designado para um cargo em comissão for titular de um cargo efetivo, poderá optar para os ren dimentos do cargo comissionado enquanto nele permanecer, conservan do seus direitos ao seu cargo efetivo, inclusive contagens de tem- po para fins devidos, objetivando voltar sem perdas dos direitos respectivos a este cargo, automaticamente, quando exonerado do car go comissionado que fôra dantes nomeado. S$ 19 - Vetado $ 29 - Ao servidor efetivo que, a partir da vigência des- ta Lei, ocupe cargo em comissão, por período superior a 07 (sete) anos, consecutivos ou alternados, fica-lhe assegurado o direito de continuar, salvo opção, a perceber o vencimento correspondente ao cargo de provimento em comissão. S 39 - Vedado, em qualquer hipótese, a acumulação de ven cimentos ou vantagens atinentes a mais de um cargo, seja comissio nado ou efetivo. SEÇÃO III Da Exoneração dos Cargos em Comissão Art. 39 - A exoneração é o ato pelo qual o funcionário se rã destituído do cargo em comissão, seja por ato unilateral da au- toridade que o designou, seja a pedi o “al fa cionári ei Ras E Praia - Itabirito - MG * CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: pad 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 40 - Revogam-se as diposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 03 de novembro de 1994. Geraldo/Magno de Almeida PREFEITO MUNICIPAL Humberto S SEC ocha Mendanha DO PREFEITO Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 15 v66L SP oyunf ep LO “oJuIgeu * OgÓBuo? ep expuj | O O CF E É oqunç : =puçõiA yelunç/LO :oRsSnI3 NG (AHN) TVIHVIVS VTIEVL L oxouy PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO I - CARGOS EM COMISSÃO QUANTIFICAÇÃO-DENOMINAÇÃO a - Classificados na faixa salarial 1: 01 - 01 - 01 - am = A 01 — 01 - 0f= 01 dt — 10 b - Classificação 01 - 01 - 01 - 01 - 01 - 01 - 01 - 01 - 01 - 01 — 01 - 01 - 01 - 01 - 01 - 01 - ccconc cena. Secretário de de de de de de de Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor Diretor ANEXO II Executivo Finanças Desenvolvimento Urbano Educação Saúde Meio Ambiente Trabalho e Desenvolvimento Social Cultura Assessor Jurídico Assessor de Administração, Suprimentos e Recursos Humanos na faixa salarial 2: Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador Coordenador de de de de de de de do de de de de de de de de de de Indústria, Comércio e Turismo Agricultura e Pecuária Esporte e lazer Comunicação Social Ações Básicas de Saúde Assistência Educacional Orientação e Supervisão Escolar Centro de Qualidade de Vida Execução Financeira Meio Ambinete, Conservação e Limpeza Tributação Trabalho e Ações Comunitárias Recursos Humanos Obras e Urbanismo Contabilidade Serviços Médicos Serviços Odontológicos Serviços Gerais e Mater Av. Queiroz Junia B. Praia - Itábíírito - MG S . CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 | | Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO é É Eeiiszagwes 9 «««« Chefe de Gabinete do Prefeito é É É ENO E PEA Engenheiro Civil OO = so cases é casa Assistente Social OS gas iinimeidos p eumers Psicólogo DI = qu E Eos +“... ... Médico 13.6 careca é ese Cirurgião Dentista OT — scusancas Tao «+. Fonoaudiólogo 70 c - Classificados na faixa salarial 3: 01 coccscssstecso Advogado OD - cutscess w vs ess Diretor de Escola DT e asma o «cocos BloqUInico OT» so caes ss é cama Nutricionista 01 —- .............. Secretário da Junta de Serviço Militar DO o cocnnsesias «-. Jornalista 01 - .............. Gerente da Casa de Cultura II - CARGOS EFETIVOS QUANTIFICAÇÃO - DENOMINAÇÃO FAIXA SALARIAL 01 - GABINETE E SECRETARIA EXECUTIVA DO esa eo Secretário ...ccccsesesecicorareracrnos 4 02 02 —- DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Of assess é «... Mecanôgrafo ........ leias E CRISES à CEGO 3 OT = ossec nesroo» Gadastrista cesercccecana canews » o sauiaio 3 DE sesáitora is ixcua CALXA cocmsnacos dns açã ERRAR é » eum . 3 DS sida s casas Fiscal de Consumo e Rendas .......... 5 DR ai ae ris ndo 24 6 jeo - Auxiliar de Administração .......... " 6 DO css o as gissia Técnico de Contabilidade ............ 4 11 03 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO OT —- susaçees esse BrOJOSBISta ars essere é vos eógis + ese 4 DO e pr ceras 4000 MOSMNRÊDÊA prios p nsniiass cerisss ces 6 Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 2 NW. Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO DT — aus mesas 5 rg Topôgrafo ........... SG A E Drmneusceme o o queijo , 4 07 — ...... nao 6 NR Mestre de Obras e Operações ......... = 5 01 = us Ee E DS Eletricista ..... O» CieiniNtano 5 w eNEMaNANTA é GUENaISTS 5 OO — is veses ss pos Fiscal de Obras ............ Eidlênen 2 .. o) DT E ms iemeceo w 1 xs Cabo de Fogo ....... rele Ie E E GuleLDG É HG 6 TO & sua Eeadd à E tea Auxiliar de Administração ......... exeress 6 TO Mu caaaaces 4 E sus Auxiliar de Serviços Operacionais ..... 8 OT. pesasimees » e vces BEMBBOE se mesas 3 res 4 E ESC | é EEE 7 O scg a seed EEE Bombeiro Hidráulico ............c.cc..s 7 DA e um apes ss 4 ave + (CATPLNEELTO. aquees é DEEM É E ESSE SAGE 6 O a eine dera que o SOLBADOR » meses = vacEaaS é é E wueneZaso & q US seo A Of: — asgaucesa ss mimo BintOor ii iéeinico as CUMNNCRINCA Mi OLERNHNAOS & RtrataneO 6 TO.— Tosse pais BOUPCLTO «pass ss nais dass % é GSM 6 AO — ceseesens te aãs Servente ...«apees sema ros à sessao o e siso 8 93 04 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ETR sacas BLPLLOLECArIa 24: keccds é esmo e ceccr. 3 OA me susto ces ves» - Supervisor de Ensino ....cccswscscccoss 3 AO» Ss srtssesdçãEs DESCER mp » cesso suco aueis E a aecacare é 5 MO sssuudasaá des -. Assistente Administrativo ............. 5 De asas salus Auxiliar de Administração ............. 6 10 — coco... Auxiliar de Serviços Gerais ........... 8 DO spiele ds E gala Servente Escolar .........cccccccrcccos 8 08 — socenase casos. Cozinheira ........ Cooser cos ecc ecos ca 8 178 05 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE DR am noniidenisia e-dusi c:6 MDS O EMEL ROS sra inte so EMEA CRU TRMNR e 6 ei pio à 3 EO O Dame a E nasaja Auxiliar de Administração ............. 6 DEE pa gen ied» E quásems Auxiliar de Enfermagem .....ccccreccero 5 08 — ............... Auxiliar de Consultório Odontológico 5 (1 RES E SR Fiscal de Saúde ........... ARE É 5 TO = opesensas de meas AúRiliar Gervitos- GOrALO Jocesssessrsis 8 Di ceicsss os da sc Eeiço Técnico de Laboratório ...... ad odiepage sc 5 + Av. Queiroz Junior, 635 Í B. Praia - Itabirito - MG , CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 3 N Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 04 - 04 06 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Mestre de Obras e Operações .............. - Eletricista ...........c.. Operador de Máquinas e Equipamentos ...... PINIEOR” acaneno u * amteuesss 6 Esarstes Jardineiro ........... exeros Auxiliar de Serviços Operacionais ........ Carpinteiro . essa o sureresa Soldador .sssameses e sms . CORGILO sus sacas + sccsas voJI aa uUul 07 - DEPARTAMENTO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Auxiliar de Administração 08 - DEPARTAMENTO DE CULTURA avnbso sas. 454 -MODODIASEA ,ccessrico emas é SOCLEtário cocos s cesso MACSTIO se. e meme po emices a Auxiliar de Administração crer... Auxiliar de Serviços Gerais .............. . . . . . . . . o oa Professores Musicais .......ccccvcccs EE s é 09 - ASSESSORIA JURÍDICA SECLrELAREO: ssaqiass cada les mining Es sema te E Auxiliar de Administração Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG - CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO 10 — ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO, SUPRIMENTOS E RECURSOS HUMANOS 03. = ss usage é p eqers COMPrAdOE usamos à EE 3 Add dlóioa a naejecses » é 5 DD qu a memos ae com ALMDORA LL LADO. sos é rsss E PGE 4 & CENA E É 5 Of =p semana É 5 Som Controlador de Patrimônio .........c..c.... 3 TA multa geme é paços Auxiliar de Administração ............ ce... 6 DS as nessas vs us Telefonista .vse.+ à é eupaneA & paja SEE E FECHA 4 é à 7 GT e sereias E He Protocolista ..... RENO IDO E CAT 6 6 OT» ssysisaus pico Mecânico Especializado ........ E E fuiéiizos é 00 5 05 = secos PPA PA Operador de Máquinas e Equipamentos ....... 5 TO mag gsnsaaa As «.«. Motorista ........ccccccccccrrrre raras a um 6 ED o pa eis esse vers Auxiliar de Serviços Gerais ............... 8 24 - ecc. ceccrereo Ronda ...cccccrecereso cestos ce sera cccrros 8 97 11 - COORDENADORIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Ms am disser E --«.. Auxiliar de Administração ................. 6 01 12 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 0d =Coscanos reco Tecnico Agricola ..scscrccemecs o como Ceres AM ==Sacenees se ess Auxiliar de Serviço Operacional ........... 12 13 - COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER a utemes ig ae Ara Auxiliar de Administração ................. 6 DE essas PERO PROLONADE scccsamsscasscrrccscrorccorosoo aus 5 08 = assess Nba TE ç O Auxiliar de Serviços Gerais ............... 8 D1 -— ..cccorccrrsco POGTOLTO soca = cocada dani o o u q eis cessaia à é cis 7 12 14 -— COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (UR Ra Sis paasaio Auxiliar de Administração ................. 6 01 RESUMO: TOTAL DE CARGOS EM COMISSÃO ...esmssscrco core csaus des asas é 646 89 TORAL- DE -CARGOS BFETIVOS .ececccsesonradatsos co acc ea tiuos é 0. 602 TOTAL GERAL «qanscess acessar te adcso dé DESEN * + + + Ay Queiroz Junior, 695 691 ' B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 - Tel: (031) 561-1500 5 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413