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norma nº 1873/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1873 / 1994
Date 1994-11-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
native_id629

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1873
Estima a receita e fixa a despesa
do Município para o exercício fi-
nanceiro de 1995 e dá outras pro-
vidências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representan
tes na Câmara Municipal,decretou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19 - O orçamento do Município de Itabirito para
o exercício financeiro de 1995, estima a receita em R$ 25.100.000,00
(Vinte e cinco milhões e cem mil reais) e fixa em igual valor a
sua despesa.
Art. 29 - A receita do Município de Itabirito a ser
realizada atravês da arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, será arrecadada de acordo com a seguinte
previsão:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Ee Nocerta- Lributaria ses dessa Ain sêLs SGA E E SEE 1.839.760,00
Receita Patrimonial ..cccsssarescess PEC TRE 136.500,00
Receita Industrial ............. eUecnia = earojenieiTo é mistas 1.860.500,00
Recatta de. SOrvViços .: ceras comes cessa s sadias 3.100,00
Trans TanEnCias COLLeNTeS sosssccerassestensa dc enero 17.574.500,00
Outras Receitas Correntes .......cccccrccevs peso se eis 1.174.800,00
Total das Receitas Correntes ................0.. s.+ :22+589.,160,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito .............ccccccccecccec 50.100,00
ALPGRAÇÃO JE DONE seca pumem os 5 ese Pat ssa 34.000,00
Transferências de Capital ............. MESA ANS adro 2.415.300,00
Outras Receitas de Capital ...sccrcrcoccccsceseas 11.440,00
Av. Queiroz Junior, 635
Fa B. Praia - Itabirito - MG
f CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
F que Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
total das Receitas: de CáDital uu s semen s sussa E ganas 2.510.840,00
Total da Receita Prevista ..........cccccccccccccrccrs - 25.100.000,00
Art. 3º - A despesa do Município de Itabirito para o e-
xercício financeiro de 1995, fixada segundo a discriminação dos a-
dendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei, ten
do em vista sua composição, será classificada atravês dos seguintes
títulos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Glm LAGIREGEIVA su nauaass ss ssa 3 LIDA É 3 DGE SSIS 1.904.500,00
02- Judiciária ..sccsecsecsss eco reco ro soco tos o nose so 6.500,00
03- Administração e Planejamento ..........ccccccrccrra 4.314.300,00
DM ricaLBUTA- ss npc à JAREAS é LSD E SIARDRS EGEZS 430.600,00
06 COMUNLOAÇÕOS .ssecsssTi nestes ss csesess EE E EE 10.000,00
06- Defesa Nacional e Segurança Pública ............... 60.100,00
Ul=- Rducação e CultUZA -eccccesinicicescss ces ss tis 6,099,400:00
10-«Nabitação: é ULDANLSMO sessao é cesso à causas é eissarero 2.775.300,00
11- Indústria, Comêrcio e Serviços ............... PP 776.700,00
13=-Gande é -Bancamento ,cscussesscumssads é sucanns + parcos 6.012.700,00
Tá PEaDahBE socos poses U CE Ras NET E sie ess 5 slorsuaco aro 5 ansrsuaos 210.000,00
15- Assistência e Previdência ............ccccccccccres 1.656.200,00
16- Transporte .....ccecesercocoscoracoo rc soco 00. ; Gases 367.400,00
Reserva de Contingência .............ccccccccccccooc oo. 476.300,00
TORAL aos q aee ss PEC aS é DOCIESES E GEE 4 E mulaUoa « popies 25.100.000,00
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
4110 - Gabinete e Secretaria Executiva ................ 2.314.800,00
4120 - ABgossoria Juridica . cueca sesamaass criergius E stsaiss 71.000,00
4130 - Assessoria de Desenvolvimento Econômico ........ 765.400,00
4140 - Assessoria de Esportes e Lazer .......ccccccc... 334.200,00
4150 - Assessoria de Cultura e Eventos ..........cc.... 794.500,00
4160 - Ass. de Adm. Suprimentos e Rec. Humanos ........ 3.736.100,00
4170 - Departamento de Finanças ........cccccrcercrcccs 804.000,00
4180 - Departamento de Educação ...........ccccrecnecas 5.202.600,00
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B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
) pe Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
4190 - Depto. Trabalho e Desenvolvimento Social ..... 886.500,00
4210 - Depto. Desenvolvimento Urbano ................ 2.869.200,00
4220 - Depto. de Meio Ambiente e Limpeza ............ 1.292.700,00
4230 - Departamento de Saúde ........... Seda E LESTE E 3.452.700,00
4240 - Reserva de Contingência ............cccccccc. 476.300,00
SUB TOTAL .........ccccrcccccrccrcrc creo emu sois oo. 6 23.000.000,00
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ............ 2.100.000,00
TOTAL: Eoeseisio css é massas és SSH 5 E REALE E PREUSS E 25.100.000,00
C - DESPESA POR CATEGORIA E SUB-CATEGORIA
ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
3.1-- Despesas de Custeio scessccnseiscecdnsdcêicereo 16.549.500,00
3.2 - Trânsferências Correntes .......cccccsccerccsos 4.315.900,00
20.865.400,00
DESPESAS DE CAPITAL
4.1 - Investimentos ...........cccccccrccrercerercccs 3.447.800,00
4.2 --Envérsoes rinanceiras ..cccscrcsocconididcêasos 200.500,00
4.3 - Transferências de Capital .........ccccccccceos. 110.000,00
SUDb=LOBAL sssica ss cvrrs COMIGO E dm eina da dio pioro à eooses eo q & 3.758.300,00
9.9 - Reserva de Contingência ........ccccccrccrrccocs 476.300,00
TOEAE o msm elv o o CEE Eae GIRO AL Ro gia ATO e inte ser + wreacaness é + 25.100.000,00
Art. 49 - Fica o Executivo Municipal, nos termos do pará-
grafo 39 do art. 165 da Constituição Federal, autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamen-
tária atê o limite de 30% (trinta por cento) da receita vigente;
b) abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até
o limite de 10%(dez por cento) da Receita Orçamentária, observados os
termos do artigo 43, parágrafo 19 da Lei nº 4.320/64;
c) anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como
recursos a abertura de Créditos Adicionais, vedada a utilização das
pertencentes à Câmara Municipal;
Av. Queiroz Junior, 635
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CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
/ so Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
d) usar o execesso de arrecadação efetivamente realizado, mês a mês,
nos termos dos artigos 42 e 43, especialmente o parágrafo 39 da Lei
4.320/64, promovendo por Decretos, as suplementações necessárias as
dotações do presente orçamento, além do percentual, previsto na le-
tra "b" deste artigo, e preservado um percentual de 5%(cinco por cen
to), como recursos orçamentários à disposição da Câmara Municipal,
para abertura de créditos adicionais ao seu próprio orçamento;
e) realizar todos os investimentos e transferências de capital cons
tantes do presente orçamento e suas respectivas suplementações.
Art. 59 - Fica a Câmara Municipal autorizada, nos termos
dos incisos I e II do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, a:
a) suplementar, mediante ATO, as dotações de seu próprio Orçamento
atê o limite de 10% (dez por cento) do seu valor global, utilizando
como recurso orçamentário, anulações parciais ou totais de suas res
pectivas dotações, preservando-se os valores globais de despesas cor
rentes e de capital, para fins de equilíbrio ao Orçamento Geral do
Município;
b) usar o excesso de arrecadação colocado à disposição pelo Executi-
vo Municipal, nos termos do artigo 39. letra "d" da presente Lei, pro
movendo através de Ato Legislativo, abertura de créditos adicionais ao
seu próprio orçamento, mantendo a necessária harmonia com o Orçamento
Geral do Município;
c) realizar todos os investimentos comportados pelas despesas de capi
tal de seu próprio Orçamento, como também os resultados das respecti-
vas suplementações.
Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
de 1995.
Itabirito, 21
esta Lei em vigor em 19 de janeir
Prefeitura Municipal
novembro de 1994.
Geraldo Magno de Almeida Av. Queiroz Junior, 635
PREFEYTO MUNICIPAL B. Praia - Itabirito - MG
) 4 CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
ay GAMBIA ÃA Ro Tek (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
Vania
CHEFE DE GABINETE

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