| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1876 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | CONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A APROVAÇÃO DE PROJETO CAT-SESIMINAS. |
| native_id | 632 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1876 Concede isenção tributária relativa a aprovação de projeto CAT-SESIMINAS O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguin- te Lei: Art. 19 - Considerando o interesse público do Município em receber do SESIMINAS as obras conveniadas do Centro de Atividade do Trabalhador - CAT, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dis pensar a cobrança de todas as taxas e demais tributos incidentes so- bre a aprovação e implantação do projeto. Parâgrafo Único - A dispensa tributária de que trata este artigo, restringir-se-ã apenas a Instituição SESIMINAS, não abrangen do as demais pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na obra ou no projeto. Ed Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- tos à data do Convênio firmado com o SESIMINAS para os fins aqui men cionados. Prefeitura Municipal de Itabiritlo), 05 de dezembro de 1994. Geraldo Magno de Almeida EITO MUNICIPAL Vâniala: nê ê lho CHEFE DE GABINETE Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413