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norma nº 1876/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1876 / 1994
Date 1994-12-05
EmentaCONCESSÃO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA RELATIVA A APROVAÇÃO DE PROJETO CAT-SESIMINAS.
native_id632

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1876
Concede isenção tributária relativa
a aprovação de projeto CAT-SESIMINAS
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguin-
te Lei:
Art. 19 - Considerando o interesse público do Município em
receber do SESIMINAS as obras conveniadas do Centro de Atividade do
Trabalhador - CAT, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dis
pensar a cobrança de todas as taxas e demais tributos incidentes so-
bre a aprovação e implantação do projeto.
Parâgrafo Único - A dispensa tributária de que trata este
artigo, restringir-se-ã apenas a Instituição SESIMINAS, não abrangen
do as demais pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na obra ou no
projeto.
Ed Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
tos à data do Convênio firmado com o SESIMINAS para os fins aqui men
cionados.
Prefeitura Municipal de Itabiritlo), 05 de dezembro de 1994.
Geraldo Magno de Almeida
EITO MUNICIPAL
Vâniala: nê ê lho
CHEFE DE GABINETE
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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