| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 1994 |
| Date | 1994-12-12 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE INCENTIVO PARA DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL NO BENEFICIAMENTO DE FILITO. |
| native_id | 635 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1879 Dispõe sobre incentivo para desen- volvimento industrial no beneficia mento de Filito. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal con tribuir nas obras de expansão de rede de energia elétrica, a serem realizadas na Fazenda da Barrinha, neste Município, objetivando lá instalar e funcionar uma fábrica de beneficiamento do mineral FILI- TO, pela Empresa ARGOFILITO - Comércio e Beneficiamento de Minério Ltda., CGC nº 00207485/0001-99, sediada na Fazenda da Barrinha, Km 34, neste Município. Art. 29 - A contribuição a que se refere o artigo anteri- or serã no valor de R$1.250,00 (Um mil duzentos e cinquenta reais), correspondendo a 25% das despesas com a extensão energética aborda- da nesta Lei, utilizando-se para tanto, os recursos disponíveis no Orçamento Municipal em vigor e pagável diretamente à firma Eletro Ferragens Pedro II Ltda., executora da obra. Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prêfeitura Municipal de Itabirito, 12 de dezembro de 1994. vênia auto AN Ano ITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE Geraldo P Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413