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norma nº 1888/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1888 / 1994
Date 1994-12-28
EmentaALTERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 1816 DE 17/12/1993.
native_id644

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1888
Altera dispositivos da Lei 1816, de
17 de dezembro de 1993.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art.19 - Ficam instituídas nos anexos específicos, as a-
tividades descritas, de conformidade com o art. 145, item II, da Cons
tituição Federal, e art. 77 da Lei 5172, e que passam a fazer parte
integrante da Lei 1816/93:
ANEXO I
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/Pessoa Física
Taxa de Licença para Localização e Fiscalização do Funcionamento
Código Atividade ISSPF TLLF/ano
2173 Cartório 0% 30% UPFI
2174 Têc. Proces. de Dados 7308 208
ATIVIDADE
ANEXO III
Taxa de Licença Localização e Fiscalização do Funcionamento
Estabelecimento Industrial
% sobre UPFI
Categoria Faixa mês Ano
A De 0 a 03 empregados 3% 258
B De 04 a 05 " 5$ 508%
(o De 06 a 10 hd 15% 1508
D De 11 a 20 ii 208% 200%
E De 21 a 50 id 25% 250%
F De 51 a 100 bi 408% 400%
G De 101 a 500 " 80% 800%
H De 501 a 1000 " 130% 13003
E Mais de 1000 " 2008 20008
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
ue Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
ANEXO XVII
Tabela para Cobrança
Taxa de Licença Localização e Fiscalização do Funcionamento
Categoria Faixa % s/UPFI/ANO
A De O a 02 empregados 158
B De 03 a 10 empregados 308%
c De 11 a 30 empregados 60%
Código atividade
“4000 Clube Náutico
4001 Clube Social
4002 Clube Recreativo/Esportivo
40093 Associações e Congêneres
Art. 29 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabiritp, 28 de dezembro de 1994.
Geraldo Magno de Almeida
PREFEIXO MUNICIPAL
CHEFE DE GABINETE
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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