| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2753 / 2010 |
| Date | 2010-01-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2598, de 20 de julho de 2007, passando a vigorar em conformidade com o disposto na lei n° 11.494 de 20 de julho de 2007 e dá outras providências |
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e Lido Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2753, os de janeiro de 2010. Altera a Lei Municipal nº 2598, de 20 de julho de 2007, passando a vigorar em conformidade com o disposto na Lei nº 11.494 de 20 de julho de 2007 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº. 2598, de 20 de julho de 2007, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminado: | — Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal; 1 — Um representante dos professores da educação básica pública; Hl — Um representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV — Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V- Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI — Dois representantes dos estudantes da educação básica pública; Vil — Um representante do Conselho Tutelar.” Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos, Incisos e Parágrafos da Lei Municipal nº 2598, de 20 de julho de 2007. Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de aii 8 de janeiro de 2010. À Manoel:da Mota Neto PREFEIT) MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito - MG — Fone: 31 3561.4000