| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE DIREITO REAL DE USO, ALTERA OBJETIVO DE DESAPROPRIAÇÃO, MANTENDO-SE INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 650 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1895 Autoriza concessão de Direito Real de Uso, altera objetivo de Desapropria- ção, mantendo-se interesse público. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso à Empresa SIELIN DO BRA- SIL LTDA., para que instale, neste Município, sua unidade industrial em terreno de propriedade do Município, situado à Rodovia MG-030, Km 54, localizado no Bairro Esperança. Art. 29 - O imóvel descrito no artigo anterior possui a área de 34.100m?, registrada sob o nº 1, matrícula nº 9935, em 17 de março de 1991, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, reca indo a concessão ora autorizada sobre a área de 32.000m?, necessária para construção da Unidade Industrial aludida no artigo 1º, conforme — planta que passa a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º - A concessão de que trata a presente Lei será pe lo prazo de 10(dez) anos, contados a partir de 25 de janeiro de 1995. Parágrafo 19 - A concessionária deverã implantar a sua u- nidade no Município, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo 29 - Decorrido o decêndio estabelecido neste artigo e atendidos os objetivos de relevante interesse público, a área ora cedida serã doada definitivamente à concessionária, através de instrumento público a ser formalizado à época. Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 49 - Para implantação da Unidade Industrial, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder as obras de infra- estrutura do terreno, compreendendo os serviços de terraplenagem, re- des de água e esgoto, energia elêtrica (mínimo de 500KVA), instala- ções para telefax e mínimo de 10 (dez) troncos de telefone. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, entran- do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de março de 1995. reis Geraldo Magno de Almeida EFEITO MUNICIPAL = ELA CON AA hs Vânia antines “de CSÉvflho CHEFE DE GABINETE- Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413