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norma nº 1895/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1895 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaAUTORIZAÇÃO DE DIREITO REAL DE USO, ALTERA OBJETIVO DE DESAPROPRIAÇÃO, MANTENDO-SE INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1895
Autoriza concessão de Direito Real de
Uso, altera objetivo de Desapropria-
ção, mantendo-se interesse público.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a outorgar concessão de direito real de uso à Empresa SIELIN DO BRA-
SIL LTDA., para que instale, neste Município, sua unidade industrial
em terreno de propriedade do Município, situado à Rodovia MG-030, Km
54, localizado no Bairro Esperança.
Art. 29 - O imóvel descrito no artigo anterior possui a
área de 34.100m?, registrada sob o nº 1, matrícula nº 9935, em 17 de
março de 1991, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, reca
indo a concessão ora autorizada sobre a área de 32.000m?, necessária
para construção da Unidade Industrial aludida no artigo 1º, conforme
— planta que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A concessão de que trata a presente Lei será pe
lo prazo de 10(dez) anos, contados a partir de 25 de janeiro de 1995.
Parágrafo 19 - A concessionária deverã implantar a sua u-
nidade no Município, no prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo 29 - Decorrido o decêndio estabelecido neste
artigo e atendidos os objetivos de relevante interesse público, a
área ora cedida serã doada definitivamente à concessionária, através
de instrumento público a ser formalizado à época.
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 49 - Para implantação da Unidade Industrial, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder as obras de infra-
estrutura do terreno, compreendendo os serviços de terraplenagem, re-
des de água e esgoto, energia elêtrica (mínimo de 500KVA), instala-
ções para telefax e mínimo de 10 (dez) troncos de telefone.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de março de 1995.
reis
Geraldo Magno de Almeida
EFEITO MUNICIPAL
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Vânia antines “de CSÉvflho
CHEFE DE GABINETE-
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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