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norma nº 1896/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1896 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL.
native_id651

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1896
Dispõe sobre contratação temporária
de pessoal e dá outras providências
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan-
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 19 - Observados os termos do artigo 37, especial-
mente o inciso IX, da Constituição Federal Brasileira, bem como (o)
artigo 29 da Lei Municipal nº 1868/94, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Salários e Carreiras, fica o Poder Executivo autorizado a
contratar por periodo não superior a 180 (cento e oitenta) dias,
serviçais, profissionais para o exercício de tarefas e funções pú-
blicas, mediante contratos administrativos regidos por legislação
específica com abrangência às administrações diretas e indiretas do
Município.
Parágrafo 19 - A contratação de pessoal para atender ao
determinado neste artigo, sô poderá ser realizada nas seguintes hi-
pôteses:
I - Para os casos de substituições de servidores, decorrentes de
afastamentos por força de direitos legais e trabalhistas;
II - para os casos de pedidos de rescisões contratuais de trabalho
e demissões de servidores;
III - para os casos de atendimento a termos de convênios, acordos ou
ajustes para execução de obras ou prestação de serviços, durante o
período de vigência de convênio, acordo ou ajuste.
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
TO Tel: (031) 561-1500
o Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Parágrafo 29 - Os programas ou projetos identificados com
os objetivos previstos neste artigo e que começam de prazos superio-
res a 180 (cento e oitenta) dias, terão as contratações necessárias,
com prévia e expressa autorização legislativa, mediante leis especi-
ficas e devidamente justificadas.
Parágrafo 39 - Ficam convalidadas todas as contratações
de servidores realizadas pelo Poder Executivo até o dia 28 de feve-
reiro de 1995.
Art. 29 - O prazo para implantação do Plano de Cargos, Sa
lários e Carreiras, estabelecido no parágrafo único do artigo 39 da
Lei Municipal nº 1868/94, fica prorrogado atê 03 de setembro de 1995.
Art. 39 - O Executivo Municipal remeterá, mensalmente, ao
Legislativo, relação de pessoal contratado para os fins autorizados
no artigo 19, parágrafo 19, 29 e 39.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, entran-
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de março de 1995.
Geraldo Magno de Almeida
REFEITO MUNICIPAL
vânia afebieG UE Eaiidno
CHEFE DE GABINETE
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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