| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 1995 |
| Date | 1995-03-28 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO. |
| native_id | 652 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1897 Autoriza celebração de Convênio com o Hospital São Vicente de Paulo. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Hospital São Vicente de Paulo da Sociedade Beneficente São Camilo, desta cidade, visando maior atendimento à população na área de saúde. Art. 29 - O atendimento a que alude o artigo 19 desta Lei será prestado quando inexistir médico plantonista nas policlínicas e postos de Saúde Municipais, devidamente identificado o caso clini co como de urgência, restringindo-se ao atendimento ambulatorial, não se estendendo aos casos de enternamento, cururgia, etc. Art. 39 - As autorizações serão revistas pelo Departamen to de Saúde e no caso de comprovada desnecessidade do atendimento serã feita apuração de responsabilidade para as providências admi- nistrativas cabíveis. Art. 49 - A remuneração dos serviços prestados terá sem- pre como base as tabelas de preços praticados pelo SUS - Sistema Único de Saúde e a AMB - Associação Médica Brasileira, sendo o va- lor a resultante da média entre as duas. Art. 59 - As despesas resultantes desta Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente no corrente exercício. Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 MO Tel: (031) 561-1500 IV Fax: (031) 5861-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 28 de março de 1995. e ecc een Magno de Almeida EFEITO MUNICIPAL vênsh nodos Creta CHEFE DE GABINETE Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413