| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | DISPOSIÇÃO SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM CLUBES DE SERVIÇOS. |
| native_id | 655 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1900 Dispõe sobre celebração de Convênio com Clubes de Serviços. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Clubes de Serviços e Entidades sem fins-lucra tivos, visando a cooperação mútua para desenvolvimento de progra mas sociais de curta duração. Art. 29 - Os programas sociais terão sempre duração máxi ma de 180 (cento e oitenta) dias e constarão de atividades que en volvam a participação exclusiva de comunidades, ficando vedada a participação de Associações particulares. Art. 39 - Os Clubes de Serviços participarão dos progra- mas indicando membros de seu quadro de sócios que atuarão junto a Departamentos ou órgãos municipais, sem fins empregatícios ou de caráter remuneratório. Art. 49 - A Prefeitura, repassará ao Clube conveniado de terminado valor, a título de subvenção para acobertar despesas cm eventuais deslocamentos de pessoal, divulgação e campanha de in- centivo para os programas estabelecidos. Art. 59 - As despesas decorrentes da presente Lei, cor- rerão por conta do orçamento vigente no presente exercício. Av. Queiroz Junior, 635 | B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de abril de 1995. PREFEITO MUNICIPAL Humberto na Rocha Mendanha SECRETÁRIO DO PREFEITO Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413