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norma nº 1900/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1900 / 1995
Date 1995-04-20
EmentaDISPOSIÇÃO SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM CLUBES DE SERVIÇOS.
native_id655

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
LEI Nº 1900
Dispõe sobre celebração de Convênio
com Clubes de Serviços.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representantes
na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com Clubes de Serviços e Entidades sem fins-lucra
tivos, visando a cooperação mútua para desenvolvimento de progra
mas sociais de curta duração.
Art. 29 - Os programas sociais terão sempre duração máxi
ma de 180 (cento e oitenta) dias e constarão de atividades que en
volvam a participação exclusiva de comunidades, ficando vedada a
participação de Associações particulares.
Art. 39 - Os Clubes de Serviços participarão dos progra-
mas indicando membros de seu quadro de sócios que atuarão junto a
Departamentos ou órgãos municipais, sem fins empregatícios ou de
caráter remuneratório.
Art. 49 - A Prefeitura, repassará ao Clube conveniado de
terminado valor, a título de subvenção para acobertar despesas cm
eventuais deslocamentos de pessoal, divulgação e campanha de in-
centivo para os programas estabelecidos.
Art. 59 - As despesas decorrentes da presente Lei, cor-
rerão por conta do orçamento vigente no presente exercício.
Av. Queiroz Junior, 635
| B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de abril de 1995.
PREFEITO MUNICIPAL
Humberto na Rocha Mendanha
SECRETÁRIO DO PREFEITO
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413

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