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norma nº 1901/1995

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1901 / 1995
Date 1995-04-20
EmentaAUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA TRANSPORTE INTER-MUNICIPAL DE ESTUDANTES.
native_id656

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
No
Ui +90 4 LEI Nº 1901
Ee
d . = Ea
4 Autoriza celebração de convênio
para transporte inter-municipal
de estudantes.
O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan
tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Convênio subsidiado com a Empresa Santa Maria Ltda., e Cole
tivos Cristo Rei Ltda., para transporte inter-municipal de alunos,
regularmente matriculados em escolas de 29, 39 graus e pré-vestibu
lar, respectivamente para as cidades de Belo Horizonte e Ouro Pre-
to-MG.
Art. 29 - Serão atendidos alunos que, por sua natureza
existam nas citadas cidades ou que não existam no Município:
Art. 39 - O custo da passagem será distribuido da for-
ma seguinte:
a) 50% pago pelo estudante;
b) máximo de 40% subsidiado pelo Município;
c) mínimo de 10% subsidiado pela Empresa.
Art. 49 - As despesas com o subsídio do transporte de
que trata esta Lei não serão computadas no percentual de 25% des
tinados à educação, conforme estabelece o art. 201, Indice I, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 59 - Para fazer face às despesas referentes aos
convênios serão utilizados os recursos privenientes das dotações
Av. Queiroz Junior, 635
y / B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
Fax: (031) 561-2412 / 561-2413
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO
próprias do orçamento. vigente.
Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário, entran
do esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de abril de 1995.
Geraldo Magno de Almeida
PREFEJTO MUNICIPAL
Humberto S
SEC
ocha Mendanha
DO PREFEITO
Av. Queiroz Junior, 635
B. Praia - Itabirito - MG
CEP 35450-000 - Cx. Postal 05
Tel: (031) 561-1500
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