| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA TRANSPORTE INTER-MUNICIPAL DE ESTUDANTES. |
| native_id | 656 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO No Ui +90 4 LEI Nº 1901 Ee d . = Ea 4 Autoriza celebração de convênio para transporte inter-municipal de estudantes. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio subsidiado com a Empresa Santa Maria Ltda., e Cole tivos Cristo Rei Ltda., para transporte inter-municipal de alunos, regularmente matriculados em escolas de 29, 39 graus e pré-vestibu lar, respectivamente para as cidades de Belo Horizonte e Ouro Pre- to-MG. Art. 29 - Serão atendidos alunos que, por sua natureza existam nas citadas cidades ou que não existam no Município: Art. 39 - O custo da passagem será distribuido da for- ma seguinte: a) 50% pago pelo estudante; b) máximo de 40% subsidiado pelo Município; c) mínimo de 10% subsidiado pela Empresa. Art. 49 - As despesas com o subsídio do transporte de que trata esta Lei não serão computadas no percentual de 25% des tinados à educação, conforme estabelece o art. 201, Indice I, da Lei Orgânica Municipal. Art. 59 - Para fazer face às despesas referentes aos convênios serão utilizados os recursos privenientes das dotações Av. Queiroz Junior, 635 y / B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO próprias do orçamento. vigente. Art. 69 - Revogam-se as disposições em contrário, entran do esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itabirito, 20 de abril de 1995. Geraldo Magno de Almeida PREFEJTO MUNICIPAL Humberto S SEC ocha Mendanha DO PREFEITO Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413