| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO LARA GASPERINI CORRADI REIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1904 Autoriza o Chefe do Executivo a firmar convênio com o Instituto Lara Gasperini Corradi Reis. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a firmar Convênio com o Instituto Lara Gasperini Corradi Reis entidade civil, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Títulos, e Documentos desta Comarca, no Livro nº 04 de Pessoas Jurídicas, Registro nº 111, às fls. 187, em 10.10.94, CGC 00.306. 771/0001-01, com sede à Rua Ana Maria Teixeira, 363, Itabirito- MG, visando contribuir para a inserção profissional da pessoa portadora de deficiências físicas ou mentais em oficinas de tra- balho protegidas. Art. 29 - O local a ser utilizado pelos deficientes pe lo Instituto, será o módulo I do Centro de Qualidade de Vida, si tuado à Rua Emídio Quites, nº 126 Bairro Praia, neste Munici- pio. Art. 3º - A duração e normas reguladoras do Convênio serã estabelecido atravês de contrato Administrativo firmado en- tre as partes, atendendo interesse mútuo. t. 49 - Revogam-se as disposições em contrário, en- trando estã /Lei em vigor na data de sua publicação. refeitura Municipal Itabirito, 24 de abril de 1995. ee Cocccecl ol Geraldo Magno de Almeida EITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DO vEdEiro? Junior. 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413