| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2010 |
| Date | 2010-01-08 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Educação, revoga a Lei Municipal n° 2037, de 09 de dezembro de 1997 e dá outras providências. |
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ea 7752 ITABIRITO 497 Prefeitura de Itabirito LEI Nº 2754, 08 de janeiro de 2010. Cria o Conselho Municipal de Educação, revoga a Lei Municipal nº 2037, de 09 de dezembro de 1997 e dá outras providências. O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação de Itabirito — CME, de acordo com as exigências da Lei Federal nº 9.394/96. Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação — CME exerce o papel de articulador e mediador das questões educacionais da sociedade local, junto ao gestor do poder público municipal. Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação é o órgão de ampla representatividade, com funções consultivas, mobilizadoras e fiscalizadoras. Art. 4º - São funções do CME: | - Participar na definição das políticas municipais de educação e na discussão do Plano Municipal de Educação que contém a proposta educacional do Município; Il - Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e experiências inovadoras na área da educação municipal; ll - Conhecer a realidade educacional do município e propor medidas aos poderes públicos para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar; IV - Propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar os profissionais da educação; V - Emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidas pelo Executivo ou Legislativo municipal, e por entidades de âmbito municipal; VI - Elaborar e alterar o seu regimento; VII — Tomar medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar; VIII — Acompanhar a transferência e controle da aplicação de recursos para a educação no Município; Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (1 e e 7752 ITABIRITO 4975 Prefeitura de Itabirito IX - Fiscalizar o cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação. Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação de Itabirito - CME será composto por 10 (dez) Conselheiros e seus respectivos suplentes escolhidos ou eleitos em seus segmentos. | - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; Il - 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais; HI — 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas Estaduais; IV — 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública; V — 01 (um) representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais; VI — 02 (dois) representantes dos pais de alunos das Escolas Públicas Municipais; VII — 02 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública; VIII — 01 (um) representante do Conselho Tutelar. Art. 6º - Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. Art. 7º - O Conselho Municipal de Educação de Itabirito - CME terá um Regimento interno elaborado por seus membros e aprovado pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 8º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2037, de 09 de dezembro de 1997. Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de janeiro de 2010. Manoel da Mota Neto PREFEITO MUNICIPAL Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000