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norma nº 2754/2010

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 2754 / 2010
Date 2010-01-08
EmentaCria o Conselho Municipal de Educação, revoga a Lei Municipal n° 2037, de 09 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
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ea
7752 ITABIRITO 497
Prefeitura de Itabirito
LEI Nº 2754, 08 de janeiro de 2010.
Cria o Conselho Municipal de Educação, revoga
a Lei Municipal nº 2037, de 09 de dezembro de
1997 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itabirito, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação de Itabirito — CME,
de acordo com as exigências da Lei Federal nº 9.394/96.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação — CME exerce o papel de
articulador e mediador das questões educacionais da sociedade local, junto ao gestor do
poder público municipal.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Educação é o órgão de ampla
representatividade, com funções consultivas, mobilizadoras e fiscalizadoras.
Art. 4º - São funções do CME:
| - Participar na definição das políticas municipais de educação e na discussão do Plano
Municipal de Educação que contém a proposta educacional do Município;
Il - Acompanhar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e experiências
inovadoras na área da educação municipal;
ll - Conhecer a realidade educacional do município e propor medidas aos poderes
públicos para a melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
IV - Propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar os
profissionais da educação;
V - Emitir pareceres sobre assuntos educacionais e questões de natureza pedagógica que
lhe forem submetidas pelo Executivo ou Legislativo municipal, e por entidades de âmbito
municipal;
VI - Elaborar e alterar o seu regimento;
VII — Tomar medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar;
VIII — Acompanhar a transferência e controle da aplicação de recursos para a educação
no Município;
Av. Queiroz Júnior, 635 — Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000 (1
e e
7752 ITABIRITO 4975
Prefeitura de Itabirito
IX - Fiscalizar o cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em
matéria de educação.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação de Itabirito - CME será
composto por 10 (dez) Conselheiros e seus respectivos suplentes escolhidos ou eleitos
em seus segmentos.
| - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
Il - 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais;
HI — 01 (um) representante dos Diretores das Escolas Públicas Estaduais;
IV — 01 (um) representante dos Professores da Educação Básica Pública;
V — 01 (um) representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas
Municipais;
VI — 02 (dois) representantes dos pais de alunos das Escolas Públicas Municipais;
VII — 02 (dois) representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública;
VIII — 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Art. 6º - Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida
uma recondução.
Art. 7º - O Conselho Municipal de Educação de Itabirito - CME terá um
Regimento interno elaborado por seus membros e aprovado pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 8º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2037, de 09 de dezembro de
1997.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 08 de janeiro de 2010.
Manoel da Mota Neto
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Queiroz Júnior, 635 - Centro — Itabirito — MG — Fone: 31 3561.4000

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