| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL 1571 QUE REGULAMENTA O USO DOS SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS SONOROS. |
| native_id | 660 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABIRITO LEI Nº 1905 Altera o artigo 19 da Lei Munici pal nº 1571, que regulamenta (o) uso dos serviços de equipamentos sonoros. O Povo do Município de Itabirito, por seus Representan tes na Câmara Municipal decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - O art. 19 da Lei Municipal nº 1571 passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - Fica estabelecido que, após às 22 horas, não será per mitido o uso de sonorização durante os festejos diversos nas ruas da cidade. Nas festas religiosas tradicionais este horário esten der-se-ã até à zero hora." Art. 29 - O parágrafo único do art. 19 da Lei Munici- pal nº 1571, criado pela Lei nº 1618, permanecerá em vigor. Art. 39 - Este Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itabirito, 24 de abril de 1995. Cceceecco B, scteloas Geraldo Magno de Almeida Humber É Mendanha EITO MUNICIPAL SEC IO DO PREFEITO Av. Queiroz Junior, 635 B. Praia - Itabirito - MG CEP 35450-000 - Cx. Postal 05 Tel: (031) 561-1500 Fax: (031) 561-2412 / 561-2413